TRF1 - 1001445-22.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:15
Decorrido prazo de IVETE SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:25
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Documento RPV.
-
12/07/2025 05:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:46
Decorrido prazo de IVETE SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1001445-22.2024.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVETE SANTOS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 30 dias.
Caso a(o) implantação/restabelecimento do benefício acima determinada(o) seja descumprida(o) pela Agência da Previdência Social (APS) no prazo assinalado, fixo multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, na forma do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de novas medidas coercitivas.
Havendo informação acerca do descumprimento e, portanto, comprovada a recalcitrância, intimem-se, pelo meio mais expedito, inclusive e-mail, a gerência da Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo cumprimento e, pela respectiva via processual eletrônica, a Procuradoria Federal para ciência e cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de majoração da multa.
Expeça-se a(s) RPV(s), observando o valor constante na proposta de acordo, ficando desde já autorizado o destaque de honorários contratuais, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Migrada a requisição de pagamento ao Tribunal para autuação e depósito, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Lincoln Pinheiro Costa (assinado eletronicamente) -
09/05/2025 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2025 10:35
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 10:32
Homologada a Transação
-
17/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:30
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
20/01/2025 22:47
Juntada de contestação
-
08/01/2025 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/11/2024 20:06
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 20:06
Determinada a citação de IVETE SANTOS - CPF: *86.***.*10-59 (AUTOR)
-
21/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
14/05/2024 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/03/2024 19:07
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015496-12.2022.4.01.3300
Genilda Rotondano Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabian Marcel Rotondano Gomes Longo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/10/2022 08:24
Processo nº 1003623-51.2024.4.01.4300
Janes Dean do Nascimento Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilson Moreira Rosal Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2024 17:46
Processo nº 1024128-56.2024.4.01.3300
Nilson de Jesus Santos
Sudavida Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2024 12:50
Processo nº 1018201-37.2024.4.01.4100
Ana Cristina dos Santos Mello da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Welison Nunes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 18:01
Processo nº 1010932-31.2021.4.01.4300
Conselho Regional dos Representantes Com...
Ademir Pereira Pinto
Advogado: Vinicius Coelho Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2021 10:22