TRF1 - 1024128-56.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo de NILSON DE JESUS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NILSON DE JESUS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2025 14:30
Juntada de informação
-
10/07/2025 04:13
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 07:17
Juntada de Certidão
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05/07/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:46
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 12:03
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 20:05
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:20
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2025 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1024128-56.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: NILSON DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO SANTANA DO NASCIMENTO - BA62092 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430 DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Em face do disposto no art. 10, IV, da Lei nº 4.595/1964, alterado pela Lei nº 7.730/1989, c/c art. 3º da Circular CMN nº 3438/2009, que proíbem os bancos comerciais de abrir e movimentar contas correntes ou de poupança, bem como manter aplicações em outras instituições financeiras, o que impossibilita a utilização do Sisbajud relativamente à transferência de quantias penhoradas em contas vinculadas a bancos oficiais devedores, na qual o valor bloqueado não se transfere automaticamente, fica desde já determinado(a): I - A intimação do(a) executado(a), através da sua representação judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Comprovar o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida no título judicial; b) Providenciar o depósito do valor exequendo para a conta judicial, com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC; II - Caso decorrido in albis o prazo estabelecido neste pronunciamento: a) A intimação, por mandado a ser cumprido presencialmente, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na pessoa do chefe do jurídico ou seu substituto legal, para que tome as providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, com o fito de dar imediato cumprimento à obrigação aqui ordenada, ante a inércia do representante judicial da CEF nesta demanda; b) A intimação, por mandado a ser cumprido presencialmente, do Superintendente Regional da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ou seu substituto legal, dando-lhe conhecimento do quanto ocorrido nos presentes autos, para a adoção das providências que reputar pertinentes, encaminhando-se com o referido expediente cópia deste Despacho; III - realizado o depósito do valor exequendo na conta judicial, intime-se o Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 3374/PAB/JEF, através do e-mail oficial da agência, para cumprir a ordem de transferência de valores para a conta indicada pela parte autora/exequente, devendo comprovar seu cumprimento no prazo de 10 (dez) dias da transferência.
Deverá o Oficial de Justiça declinar, no recibo de entrega do(s) mandado(s), o(s) nome(s) completo(s) e CPF(s) do chefe do jurídico e do Superintendente Regional e/ou seu(s) substituto(s) legal(is) intimado(s).
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte autora e arquivem-se os autos, se nada for requerido.
Do contrário, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
07/05/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 12:38
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 10:38
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:52
Decorrido prazo de NILSON DE JESUS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:52
Decorrido prazo de NILSON DE JESUS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 08:23
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 08:23
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2025 08:23
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON DE JESUS SANTOS - CPF: *01.***.*14-20 (AUTOR)
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10/01/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 16:33
Juntada de resposta
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22/11/2024 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 09:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/09/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:18
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2024 00:22
Decorrido prazo de NILSON DE JESUS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:41
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/04/2024 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/04/2024 12:50
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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