TRF1 - 1043152-70.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 10:53
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:15
Decorrido prazo de CLARISIO BAQUEIRO LUIZ DA FONSECA em 11/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:47
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
16/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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10/06/2025 14:09
Juntada de informação
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04/06/2025 15:57
Juntada de informação
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02/06/2025 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:59
Juntada de manifestação
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24/05/2025 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1043152-70.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CLARISIO BAQUEIRO LUIZ DA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSSANE GOMES LIMA DOS SANTOS - BA21724 e ROBERTO CEZAR DA SILVA ARAUJO FILHO - BA29095 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Em face do disposto no art. 10, IV, da Lei nº 4.595/1964, alterado pela Lei nº 7.730/1989, c/c art. 3º da Circular CMN nº 3438/2009, que proíbem os bancos comerciais de abrir e movimentar contas correntes ou de poupança, bem como manter aplicações em outras instituições financeiras, o que impossibilita a utilização do Sisbajud relativamente à transferência de quantias penhoradas em contas vinculadas a bancos oficiais devedores, na qual o valor bloqueado não se transfere automaticamente, fica desde já determinado(a): I - A intimação do(a) executado(a), através da sua representação judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Comprovar o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida no título judicial; b) Providenciar o depósito do valor exequendo para a conta judicial, com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC; II - Caso decorrido in albis o prazo estabelecido neste pronunciamento: a) A intimação, por mandado a ser cumprido presencialmente, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na pessoa do chefe do jurídico ou seu substituto legal, para que tome as providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, com o fito de dar imediato cumprimento à obrigação aqui ordenada, ante a inércia do representante judicial da CEF nesta demanda; b) A intimação, por mandado a ser cumprido presencialmente, do Superintendente Regional da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ou seu substituto legal, dando-lhe conhecimento do quanto ocorrido nos presentes autos, para a adoção das providências que reputar pertinentes, encaminhando-se com o referido expediente cópia deste Despacho; III - realizado o depósito do valor exequendo na conta judicial, intime-se o Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 3374/PAB/JEF, através do e-mail oficial da agência, para cumprir a ordem de transferência de valores para a conta indicada pela parte autora/exequente, devendo comprovar seu cumprimento no prazo de 10 (dez) dias da transferência.
Deverá o Oficial de Justiça declinar, no recibo de entrega do(s) mandado(s), o(s) nome(s) completo(s) e CPF(s) do chefe do jurídico e do Superintendente Regional e/ou seu(s) substituto(s) legal(is) intimado(s).
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte autora e arquivem-se os autos, se nada for requerido.
Do contrário, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
07/05/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:02
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 13:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/05/2025 23:59.
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27/03/2025 12:47
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 10:52
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 10:33
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:58
Decorrido prazo de CLARISIO BAQUEIRO LUIZ DA FONSECA em 19/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a CLARISIO BAQUEIRO LUIZ DA FONSECA - CPF: *33.***.*13-00 (AUTOR)
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26/02/2025 11:01
Julgado procedente em parte o pedido
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13/12/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CLARISIO BAQUEIRO LUIZ DA FONSECA em 07/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:47
Juntada de contestação
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17/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/07/2024 16:17
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2024 16:07
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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