TRF1 - 1003886-74.2023.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1003886-74.2023.4.01.3506 AUTOR: ANDERSON DAS NEVES GONCALVES, MARILENE PEREIRA DAS NEVES TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Se a APSDJ/CEAB ainda não tiver implantado o benefício, conforme intimação realizada de forma concomitante com a sentença, intime-a via email para implantação no prazo de 15 dias; b) Comprovada a implantação, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 30 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; c) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; d) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos; e) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 15 dias. f) Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Formosa/GO, data da assinatura eletrônica.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
31/10/2023 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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