TRF1 - 1023923-72.2025.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:21
Juntada de manifestação
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21/05/2025 10:25
Juntada de manifestação
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20/05/2025 12:47
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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20/05/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1023923-72.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA NASCIMENTO E SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Deixo de acolher, por ora, a alegação de inexistência de continência entre a presente demanda e a ação de nº 1043505-92.2024.4.01.3500, ajuizada pela mesma parte autora em 27/09/2024, perante a Subseção Judiciária de Luziânia.
A análise preliminar dos autos revela que há potencial possibilidade de identidade subjetiva entre as ações, além de cumulação de pedidos com fundamento no mesmo contrato, ainda que com enfoques distintos.
A autora reconhece ter formulado, na ação anteriormente proposta, pedido de suspensão do leilão do imóvel, embora no contexto de pleito principal de revisão das cláusulas contratuais.
A ausência de indicação precisa das datas dos leilões naquela ação, bem como o indeferimento da tutela provisória requerida, não descaracterizam a ocorrência do fenômeno da continência, conforme dispõe o art. 56 do CPC.
Diante disso, determino a juntada aos autos da petição inicial, decisões, e de eventual recurso interposto na ação n. 1043505-92.2024.4.01.3500, a fim viabilizar a análise integral do contexto processual.
Intime-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Hugo Otávio Tavares Vilela -
13/05/2025 08:17
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
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13/05/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:33
Juntada de emenda à inicial
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08/05/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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29/04/2025 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2025 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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