TRF1 - 1101179-80.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:15
Decorrido prazo de FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/05/2025 13:55
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1101179-80.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROXELLY GOMES ALQUIMIM - BA67405, DEMETRIUS DOS REIS SOUSA SILVA - BA67429 e CINTIA LAIS BARROS DOS REIS - BA67574 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTIMAÇÃO DECISÃO EXECUÇÃO Trata-se de impugnação apresentada pela parte autora/exequente, alegando haver diferenças devidas não inclusas no título judicial.
Sucede que, tratando-se de Sentença líquida, o cálculo das parcelas devidas integra o próprio decisum, de forma que, se a parte com ele não concordava, deveria ter recusado a proposta de acordo oferecida pela parte contrária.
No caso dos autos, ao revés disso, a parte autora/exequente manifestou sua expressa anuência, inclusive quanto ao total dos valores retroativos apurados pelo proponente (id 2165965012).
Assim, a análise de eventuais parcelas que não tenham sido incluídas no cálculo que instrui o título judicial escapa aos limites objetivos da demanda, razão pela qual não pode ser tratada neste processo, tampouco pode ser considerada como hipótese de “erro material” ou “erro de cálculo”, a superar o óbice da coisa julgada material.
Isto posto, indefiro a impugnação apresentada pela parte autora/exequente.
Expeça-se a RPV em conformidade com o cálculo que instrui o título judicial transitado em julgado, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
07/05/2025 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 12:22
Indeferido o pedido de FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*48-00 (EXEQUENTE)
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07/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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06/04/2025 09:42
Juntada de manifestação
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25/03/2025 16:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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18/03/2025 01:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo de FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 18:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2025 18:58
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*48-00 (AUTOR)
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27/01/2025 18:58
Homologada a Transação
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13/01/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 16:40
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 12:00
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:15
Juntada de laudo pericial
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03/09/2024 01:45
Decorrido prazo de FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:17
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:15
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:59
Juntada de emenda à inicial
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29/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 02:21
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2023 02:21
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2023 02:21
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2023 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2023 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2023 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/12/2023 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2023 10:42
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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