TRF1 - 1000887-98.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:27
Decorrido prazo de CRISTIANA FELIPE DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:23
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000887-98.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTIANA FELIPE DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERONICA SOUSA CAMPOS - GO48316 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/1995).
Quanto ao mérito, observa-se que não assiste razão à parte autora.
Nos termos da Lei 8.213/91, o auxílio por incapacidade temporária é devido à pessoa que, sem perder a condição de segurada, fique incapacitada em caráter provisório para exercer seu labor habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é devida à pessoa que, mantendo a qualidade de segurada, seja acometida de incapacidade total e definitiva para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação profissional.
Em ambos os benefícios, a carência exigida é de 12 contribuições mensais, excetuadas as hipóteses descritas no art. 26, II e III, da Lei de Benefícios, cujo período de carência é expressamente dispensado.
No presente caso, o laudo pericial concluiu que a enfermidade que aflige a parte demandante não lhe confere incapacidade para o exercício de suas atividades profissionais habituais.
Ausente a inaptidão para o trabalho, desnecessária a averiguação da condição de segurado, uma vez que os requisitos devem se fazer presentes concomitantemente.
Esse o quadro, julgo improcedente o pedido formulado na exordial.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC.
Após, apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
GOIÂNIA, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:19
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 20:19
Juntada de contestação
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22/05/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:37
Decorrido prazo de CRISTIANA FELIPE DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Publicado Intimação polo ativo em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000887-98.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTIANA FELIPE DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERONICA SOUSA CAMPOS - GO48316 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CRISTIANA FELIPE DE OLIVEIRA VERONICA SOUSA CAMPOS - (OAB: GO48316) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 9 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
09/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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08/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:03
Juntada de laudo pericial
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29/04/2025 14:53
Decorrido prazo de CRISTIANA FELIPE DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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22/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/03/2025 17:22
Juntada de Informação
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26/02/2025 16:41
Juntada de emenda à inicial
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20/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 13:09
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 13:08
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 13:08
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 13:08
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 13:08
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 13:08
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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09/01/2025 19:00
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 16:19
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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