TRF1 - 1002986-37.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1002986-37.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEUZIMAR FIDEL Advogados do(a) EXEQUENTE: JURACI PEREIRA TELES - TO9085, QUINARA RESENDE PEREIRA DA SILVA VIANA - TO1853 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, TALLISON BATISTA FIDEL DECISÃO (CÁLCULO DOS RETROATIVOS) I – FUNDAMENTAÇÃO O INSS implantou o benefício, mas não apresentou o cálculo dos retroativos.
Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 7.248,48 (sete mil duzentos e quarenta e oito reais, quarenta e oito centavos), com data base em 04/2025 (data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
22/03/2023 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002417-83.2025.4.01.3906
Wellidivan Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula de Oliveira Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 15:04
Processo nº 1000518-17.2024.4.01.3605
Lindaci Carneiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edilzete Gomes Morais de Abreu
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2025 11:01
Processo nº 1000527-76.2024.4.01.3605
Dinalva Vieira de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabiana Carla de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2024 15:43
Processo nº 1004832-21.2025.4.01.4300
Hilda de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Paulo Favaro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 16:27
Processo nº 1005001-08.2025.4.01.4300
Jose Sebastiao Marcelino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 16:26