TRF1 - 1002417-83.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002417-83.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WELLIDIVAN LIMA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINE KAMILIE ARAUJO BARILE - PA29910 e ANA PAULA DE OLIVEIRA BARBOSA - PA30334 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WELLIDIVAN LIMA DA SILVA ANA PAULA DE OLIVEIRA BARBOSA - (OAB: PA30334) KAROLINE KAMILIE ARAUJO BARILE - (OAB: PA29910) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1002417-83.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WELLIDIVAN LIMA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA DE OLIVEIRA BARBOSA - PA30334 e KAROLINE KAMILIE ARAUJO BARILE - PA29910 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação movida por WELLIDIVAN LIMA DA SILVA em face de INSTITUTO DO SEGURO NACIONAL - INSS, objetivando a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou subsidiariamente auxlio acidente na qualidade de segurado urbano do RGPS.
Determino à Secretaria que designe perícia médica.
Após a juntada dos laudos, CITE-SE o INSS, na forma da Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, oportunidade em que poderá manifestar-se acerca da possibilidade de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, certificando nos autos a citação e oferecimento da contestação, procedendo às respectivas movimentações no sistema processual.
Vista dos autos à Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia Previdenciária em Paragominas/PA, bem como o intime nos termos do §2º do art. 12 da Lei n. 10.259/01.
A autarquia previdenciária deverá apresentar cópia do processo administrativo e demais documentos inerentes ao esclarecimento da causa, com fulcro no art. 11 da Lei n. 10.259/2001.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação, apresentar quesitos e indicar assistentes, nos termos do §2º do art. 12 da Lei n. 10.259/01.
Após a juntada do laudo pericial, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o mesmo e para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARAGOMINAS, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) RENATA PINTO ANDRADE Juíza Federal Substituta -
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS 1002417-83.2025.4.01.3906 AUTOR: WELLIDIVAN LIMA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
A documentação a que a legislação correlata atribui à força probatória de início de prova material constitui documento essencial à propositura da ação.
Na espécie, a inicial se ressente de documento dessa natureza.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de endereço residencial atualizado, em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou a inscrição atualizada do CADÚNICO, nos termos do § 12 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015. .
Cumprido, será analisada Tutela e designada perícia.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
23/04/2025 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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