TRF1 - 1019091-93.2025.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 6ª Vara Federal Cível da SJGO e Juizado Especial Federal Adjunto Juiz Titular : Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Substituto : Hugo Otávio Tavares Vilela Dir.
Secret. : Henrique Silva Tavares 1019091-93.2025.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: SILVIA REJANE VIEIRA RODRIGUES Advogado: NILZO MEOTTI FORNARI OAB: GO17907 Endereço: desconhecido IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: GERENTE EXECUTIVO INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Conforme previsto no artigo 11 da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, pela publicação deste expediente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficam as partes supra identificadas, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), INTIMADAS do ato judicial/ordinatório proferido nos autos em epígrafe.
O inteiro teor do ato judicial deverá ser consultado mediante acesso ao sistema PJe/1º Grau no link existente na página inicial do site www.jfgo.jus.br ou diretamente no site https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam e informando o número do processo. -
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1019091-93.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SILVIA REJANE VIEIRA RODRIGUES IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: GERENTE EXECUTIVO INSS DESPACHO Inicialmente, intime-se a impetrante para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da declaração de hipossuficiência ou o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Com o objetivo de reunir elementos suficientes à apreciação do pleito provisório, fica a análise do pedido liminar postergada para momento posterior à apresentação de informações pela autoridade impetrada.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias, juntando cópia de todos os documentos relativos aos presentes autos e cientifique-se a entidade para os fins do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009.
Dê-se vista ao MPF.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. (data e assinatura eletrônicas).
Juiz HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA -
08/04/2025 11:14
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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