TRF1 - 1001659-07.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001659-07.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIANE PAULA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OTAVIO SOCORRO ALVES SANTA ROSA - SP392116 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCIANE PAULA DE LIMA OTAVIO SOCORRO ALVES SANTA ROSA - (OAB: SP392116) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS 1001659-07.2025.4.01.3906 AUTOR: MARCIANE PAULA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de endereço residencial atualizado, em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou Cadastro Único atualizado, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Cumprido, será designada perícia.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
20/03/2025 11:05
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002272-28.2023.4.01.3605
Sara Marcia Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean Karlo de Almeida Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2025 08:16
Processo nº 1005552-85.2025.4.01.4300
Ulenilson Felix da Cunha
Delegado da Delegacia da Receita Federal...
Advogado: Deborah Kathleen Nogueira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 18:05
Processo nº 1005552-85.2025.4.01.4300
Ulenilson Felix da Cunha
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Deborah Kathleen Nogueira Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2025 14:34
Processo nº 1003198-80.2025.4.01.3300
Helia Maria Dias da Silva
Gerente Executivo do Inss em Salvador
Advogado: Leonardo Silva dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 14:14
Processo nº 1002464-92.2022.4.01.3605
Shisgleydea Santos Fortunato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone Jassek Drumond
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2022 09:02