TRF1 - 1019641-48.2021.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1019641-48.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALOISIO DA CRUZ SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO COLLINS DO NASCIMENTO - BA30122 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contra a Decisão retro que resolveu incidente/impugnação na fase de execução interpôs o recorrente embargos de declaração, alegando haver omissão/contradição no reportado ato judicial.
Conforme se vê da Intimação Eletrônica constante dos autos, o embargante tomou ciência da Decisão em 11/02/2025.
Assim, o prazo para oposição de embargos, de 5 (cinco) dias, na forma do art. 49 da Lei nº 9.099/95, iniciou-se em 12/02/2025, findando-se em 18/02/2025.
In casu, afigura-se intempestiva a apresentação dos embargos, eis que manejados em 24/02/2025 (id 2173751708).
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se a Decisão recorrida.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
03/08/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2023 23:59.
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19/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:12
Juntada de outras peças
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14/04/2023 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/02/2023 23:59.
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14/12/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:05
Decorrido prazo de ALOISIO DA CRUZ SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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18/11/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/11/2022 15:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/11/2022 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2022 15:50
Julgado procedente em parte o pedido
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18/11/2022 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a ALOISIO DA CRUZ SANTOS - CPF: *04.***.*20-04 (AUTOR)
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31/08/2022 23:28
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 13:17
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2022 18:08
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 14:52
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/03/2022 13:49
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 22:21
Juntada de laudo pericial
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04/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
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06/11/2021 06:33
Decorrido prazo de ALOISIO DA CRUZ SANTOS em 05/11/2021 23:59.
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23/10/2021 09:34
Perícia designada
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23/10/2021 09:30
Juntada de Certidão
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23/10/2021 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 22:19
Juntada de manifestação
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09/04/2021 20:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/04/2021 20:53
Juntada de Informação de Prevenção
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09/04/2021 20:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/04/2021 13:16
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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