TRF1 - 1015018-63.2020.4.01.3400
1ª instância - 19ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1015018-63.2020.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE SANTANA ROCHA - DF53137 POLO PASSIVO:ARLINDO LAURENTINO DA COSTA JUNIOR SENTENÇA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL ajuizou a presente execução em desfavor de ARLINDO LAURENTINO DA COSTA JUNIOR.
O Juízo determinou ao exequente a comprovação da regular notificação do executado acerca da constituição do crédito tributário, conforme súmula 673 do STJ.
Contudo, o exequente não comprovou.
RAZÕES PELAS QUAIS extingo a execução nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, uma vez que a certidão de dívida ativa não preenche os requisitos de liquidez e certeza do título executivo.
Custas pela exequente.
Sem penhora e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara/SJDF -
26/10/2022 12:21
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 19:10
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 18:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/11/2020 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/11/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 18:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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16/11/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 06:56
Juntada de
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13/08/2020 15:05
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2020 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 11:38
Conclusos para despacho
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18/03/2020 11:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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18/03/2020 11:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/03/2020 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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