TRF1 - 1001758-71.2025.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:53
Decorrido prazo de SEBASTIANA SALES HOLANDA ANICETO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:56
Publicado Intimação polo ativo em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/08/2025 14:25
Expedição de Documento RPV.
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24/07/2025 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
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14/06/2025 08:39
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 19:13
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1001758-71.2025.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIANA SALES HOLANDA ANICETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "B1") Trata-se de demanda formulada por SEBASTIANA SALES HOLANDA ANICETO contra o INSS, em que este apresentou proposta de acordo em sua última manifestação/audiência.
A parte autora concordou com os termos da proposta: SALÁRIO MATERNIDADE DIB 12/12/2024 BENEFICIÁRIO(A): SEBASTIANA SALES HOLANDA ANICETO - CPF: *08.***.*93-04 RPV RETROATIVOS: R$ 6.200,00 Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Assim, há imediato trânsito em julgado.
Dê-se vista ao CEAB/INSS apenas para fins de registro.
Expeça-se a requisição de pagamento no valor das parcelas em atraso, com vista às partes por cinco dias úteis.
Realizado o depósito pelo TRF da 1ª Região, abra-se vista à parte autora para levantar o valor.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Serve a presente como mandado de intimação à CEAB/INSS em caso de reiteração, com prazo diferenciado de 10 dias para cumprimento.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/05/2025 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 18:54
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:54
Homologada a Transação
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21/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:48
Juntada de manifestação
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15/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001758-71.2025.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIANA SALES HOLANDA ANICETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILL KENNEDY SANTOS SOUZA - GO49030 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SEBASTIANA SALES HOLANDA ANICETO WILL KENNEDY SANTOS SOUZA - (OAB: GO49030) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 13 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
13/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 22:49
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2025 22:48
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIANA SALES HOLANDA ANICETO - CPF: *08.***.*93-04 (AUTOR)
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09/04/2025 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:53
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 15:53
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 15:53
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 15:53
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 15:53
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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02/04/2025 13:01
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2025 14:46
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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