TRF1 - 1003601-68.2025.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO N°: 1003601-68.2025.4.01.4005 AUTOR: ANDREA MENUZZI DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em conta a certidão do setor de distribuição/triagem, não há que se falar em prevenção.
Para prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e apresentar, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1 - Esclareça o motivo do indeferimento "Comunicamos que a Certidão de Tempo de Contribuição, solicitada pelo protocolo de requerimento 977382148, foi indeferida, pelo(s) seguinte(s) motivo(s): Não foi apresentado o requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, indicando de forma clara e objetiva quais períodos deseja averbar, conforme modelo enviado para preenchimento pela requerente.", bem como comprove que foi juntado no processo administrativo o referido documento solicitado.
Se a petição inicial cumprir os requisitos estruturantes, máxime as normas do PJE, considerando as especificidades de cada tipo de benefício requerido, dê-se, vistas à parte ré, com o que ficará citada, iniciando-se o prazo para defesa, que poderá ser apresentada em 30 (trinta) dias; intimada, para que traga aos autos, juntamente com a contestação, os documentos indispensáveis para o julgamento da causa; intimada, para que informe, no prazo de defesa, se há possibilidade de acordo, caso em que deverá, de imediato, apresentar os termos da proposta.
Havendo formulação de proposta de acordo pelo réu, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta, no prazo de 10 (dez) dias, destacando que a omissão será interpretada como concordância.
Deve também, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre a contestação.
Findo o prazo para emenda, não havendo manifestação da parte autora, certifique-se e, após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Corrente-PI, data da assinatura JORGE PEIXOTO Juiz Federal -
15/04/2025 11:47
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029225-03.2025.4.01.3300
Eliece Costa dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Hebert Barbosa de Jesus Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 23:59
Processo nº 1010849-10.2024.4.01.4300
Guilherme dos Santos Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatila Carvalho Brasil
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2024 17:21
Processo nº 1000588-46.2025.4.01.4301
Mariana de Sousa Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Islana Barbosa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 16:15
Processo nº 1005663-21.2024.4.01.4101
Quenia Escopane Parlotte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luanna Elisa Estevam Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 15:44
Processo nº 1002863-68.2025.4.01.4300
Taynara da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Augusto Meira de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 12:23