TRF1 - 1014805-12.2020.4.01.3900
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA PROCESSO: 1014805-12.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:AGAPITO MELO LOPES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA CAROLINA SANTOS CARBALLO - PA13920, WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS - PA18934, ALLYSON AUGUSTO COSTA CORREA - PA23650, JORDANO FALSONI - PA13356 e LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES - PA13152 DESPACHO 1.
Defiro o pedido do MPF de ID 1997684184, para determinar o desentranhamento do documento ID 1997364166, porque estranho aos autos. 2.
Os requeridos CARLOS JOSÉ GOMES e MANOEL ASSUNÇÃO SIMÃO foram regularmente citados (ID 2132681674 - f.4 e ID 906033050 - f.91, respectivamente), e não compareceram ao feito.
Assim, decreto a revelia de ambos, nos termos do art. 344 do CPC. 3.
Em conformidade ao disposto no art. 346 desse diploma legal, "contra o revel que não tenha patrono nos autos, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, sendo desnecessária a sua intimação pessoal", determino que seja feita a partir deste momento a publicação no órgão oficial de todos os atos decisórios que digam respeito aos requeridos CARLOS JOSÉ GOMES e MANOEL ASSUNÇÃO SIMÃO. 4.
Vista às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, intimando-se os autores também, no mesmo prazo, se manifestarem sobre as contestações apresentadas nos autos em IDs 2136658609, 808479093, 903011051, 2132681674. 5.
Intimem-se Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Belém, data da assinatura.
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9° Vara -
11/02/2023 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS CHAVES MOTA em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 14:52
Juntada de parecer
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16/01/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:20
Expedição de Carta precatória.
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24/11/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
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08/10/2022 00:49
Decorrido prazo de JUSCELENE CONCEICAO DEL PUPO em 07/10/2022 23:59.
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17/09/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2022 19:05
Juntada de diligência
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06/09/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 09:56
Juntada de Certidão
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27/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 09:45
Juntada de parecer
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24/03/2022 00:08
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:48
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2022 16:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/03/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS CHAVES MOTA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/02/2022 23:59.
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31/01/2022 14:58
Juntada de Certidão
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27/01/2022 19:21
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 14:05
Juntada de contestação
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27/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
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27/01/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2022 14:22
Conclusos para despacho
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20/10/2021 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 19/10/2021 23:59.
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17/09/2021 13:59
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 09:24
Juntada de Certidão
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03/05/2021 15:41
Juntada de Certidão
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30/04/2021 10:21
Expedição de Carta precatória.
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23/04/2021 10:51
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 16:29
Juntada de Certidão
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20/04/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 11:18
Conclusos para despacho
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09/11/2020 20:12
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2020 12:39
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 03/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 20:43
Juntada de Parecer
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14/10/2020 22:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 22:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 12:31
Conclusos para despacho
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29/08/2020 15:20
Juntada de Petição intercorrente
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16/07/2020 15:08
Juntada de Parecer
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14/07/2020 21:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 16:31
Conclusos para despacho
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07/07/2020 10:50
Juntada de Petição intercorrente
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03/07/2020 14:11
Juntada de Parecer
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29/06/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 10:33
Conclusos para despacho
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08/06/2020 19:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
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08/06/2020 19:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/06/2020 00:06
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2020 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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