TRF1 - 1005001-42.2023.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 100501-42.2023.4.01.3503 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE: EDUARDO DE LEMOS BARROSO JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se o Exequente para efetuar o levantamento das RPVs depositadas junto à CEF (ID2184756859 e 2184756794) ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. _Prazo: 15 (quinze) dias.
No caso, a mora do credor em relação ao levantamento dos valores depositados na instituição financeira desde 01/04/2025, autoriza o cancelamento da Requisição e devolução dos valores aos cofres públicos após o decurso do prazo de dois anos do depósito, sem que tenha sido providenciado o saque por parte do credor.
Nestes autos o Exequente já foi devidamente intimado e ainda não realizou o levantamento do crédito.
Não se trata, o presente caso, de cancelamento automático da Requisição sem prévia ciência do interessado, nos moldes do art. 2º da Lei n. 13.463/2017, que foi declarado inconstitucional pelo STF (ADI 5755) por entender que a norma não poderia determinar o cancelamento dos depósitos sem prévia ciência do credor ou formalização da oportunidade de exercer o contraditório por não ter sacado os valores.
Assim, decorridos os dois anos do depósito da Requisição, sem que o credor tenha efetivado o saque, autorizo a devolução aos cofres público.
Intime-se.
Não realizado o saque, suspenda-se os autos até se completar o bienio da data do depósito.
Cumpra-se.
Rio Verde, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
06/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1005001-42.2023.4.01.3503 ATO ORDINATÓRIO (Praticado em conformidade com a Portaria 8594232 de 24 de julho de 2019) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos (ID 2184756794 e 2184756859), disponíveis para saque.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
Rio Verde, data da assinatura.
IARA DE FREITAS ENDO Servidora Instruções para o saque da requisição de pagamento: 1.
Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 2.
Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. 3.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. 4.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QR CODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
30/08/2023 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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