TRF1 - 1003268-03.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:24
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:05
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 13:09
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003268-03.2021.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) INVESTIGADO: GERMANO DOS SANTOS FERRI Advogado do(a) INVESTIGADO: PAULO ROBERTO LIMA DE SOUSA - DF60648 DECISÃO Defiro o pedido do Ministério Público Federal (ID 2184815190) e determino a destruição do bem apreendido sem destinação (id. 1308779748), sendo 01 (um) termo de colheita de material gráfico n. 5380004/2021 de Alexandre Fecchio Junior, que se encontra dentro do envelope padrão DPF de Lacre D0000631043. À Secretaria para providências.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
16/05/2025 16:10
Juntada de termo
-
16/05/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:13
Juntada de comprovante (outros)
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16/05/2025 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 12:11
Cancelada a conclusão
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16/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:23
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 01:24
Publicado Intimação polo passivo em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
01/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo E PROCESSO Nº: 1003268-03.2021.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros INVESTIGADO: GERMANO DOS SANTOS FERRI Advogado do(a) INVESTIGADO: PAULO ROBERTO LIMA DE SOUSA - DF60648 SENTENÇA "TIPO E" / OFÍCIO-SECRI N. 1003268-03/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de Homologação de acordo de não persecução penal celebrado com GERMANO DOS SANTOS FERRI, na presença de seu(a) advogado(a), Dr(a) PAULO ROBERTO LIMA DE SOUSA – OAB/DF 60.648, pelo(s) delito(s) tipificado(s) no(s) artigo(s) art. 304 c/c art. 299, ambos do Código Penal.
Em 23/04/2024 foi homologado por este juízo o Acordo de Não Persecução Penal firmado entre MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o réu GERMANO DOS SANTOS FERRI, por intermédio do qual este último se obrigou ao pagamento do valor correspondente a R$ 5.000,00, em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, bem como a prestar prestar 180 horas de serviços à comunidade, na APAE de Sinop/MT.
Depois de juntado o(s) comprovante(s) do cumprimento da condição (ID 2180144044, 2129739080, 2146063300, 2146063422, 2146063493, 2177343829), o Ministério Público Federal manifestou-se pela extinção da punibilidade do réu (ID 2180373768), nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTOS A extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal demanda a efetiva comprovação do cumprimento integral da avença, nos termos do §13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
No caso dos autos, o ANPP foi cumprido, conforme se comprova do(s) comprovante(s) de pagamento(s) juntado(s) nos ID(s) 2180144044 e 2183966694. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu GERMANO DOS SANTOS FERRI, nos termos do §13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
DETERMINO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência do valore total depositado na conta judicial 0854.635.749-2 para conta única de prestação precuniária 0854.005.86402220-9, conforme comprovante de depósito (pág. 4 do ID 2183966694).
Com relação ao material apreendido, sendo 01 (um) Termo de colheita de material gráfico n. 5380004/2021 de Alexandre Fecchio Junior, dentro do envelope padrão DPF de Lacre D000063104, intime-se o MPF para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação a sua destinação.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação. À Secretaria para anotaçãoes de praxe.
Cumpra-se.
CÓPIA DESTA SENTENÇA "TIPO E" SERVIRÁ DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para providências quanto a transferência de valor.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
30/04/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 16:22
Juntada de e-mail
-
29/04/2025 18:11
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 18:11
Extinta a Punibilidade de GERMANO DOS SANTOS FERRI - CPF: *18.***.*56-79 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 11:33
Juntada de comprovante (outros)
-
03/04/2025 17:14
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
02/04/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:25
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 10:31
Juntada de manifestação
-
05/03/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:10
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
16/02/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 11:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/01/2025 15:40
Juntada de comprovante (outros)
-
19/11/2024 11:44
Juntada de manifestação
-
09/09/2024 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
09/09/2024 11:09
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
06/09/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2024 11:15
Juntada de manifestação
-
23/08/2024 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
23/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/07/2024 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
28/05/2024 18:09
Juntada de manifestação
-
28/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:07
Juntada de manifestação
-
13/05/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 15:05
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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13/05/2024 15:04
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 15:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
-
13/05/2024 15:04
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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24/04/2024 19:46
Juntada de Ata de audiência
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05/04/2024 16:33
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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02/04/2024 08:42
Juntada de manifestação
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27/03/2024 09:15
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2024 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
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04/07/2023 21:49
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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30/06/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 04:40
Decorrido prazo de GERMANO DOS SANTOS FERRI em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 16:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/06/2023 13:00
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 19:49
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 19:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/05/2023 19:44
Processo Reativado
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26/05/2023 19:44
Baixa Definitiva
-
25/01/2023 13:58
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2023 19:28
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 19:28
Outras Decisões
-
08/09/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 10:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:12
Juntada de denúncia
-
10/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/02/2022 10:49
Juntada de manifestação
-
08/02/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:39
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
08/02/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/11/2021 14:08
Juntada de outras peças
-
05/11/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 19:01
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
21/09/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
02/08/2021 15:12
Juntada de outras peças
-
27/07/2021 10:53
Juntada de outras peças
-
26/07/2021 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 23:55
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
25/07/2021 13:47
Processo Encaminhado a tramitação MP-Polícia
-
25/07/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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