TRF1 - 1001714-08.2022.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1001714-08.2022.4.01.3503 AUTOR: GILMAR LOPES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora para dar início à fase de cumprimento de sentença, apresentando os cálculos da quantia devida, com individualização do valor principal, índice de correção monetária e dos juros, bem juntar HISCRE (do período compreendido entre DIB e DIP) e Carta de Concessão no caso de benefício previdenciário.
Prazo: 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: a(o) RPV/Precatório somente será expedida(o) se juntados aos autos o HISCRE e a CARTA DE CONCESSÃO.
Rio Verde/GO, 23 de junho de 2025.
DAYSE SUELLEN MARQUEZ DUARTE Servidor(a) -
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-GO PROCESSO: 1001714-08.2022.4.01.3503 AUTOR: GILMAR LOPES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DECISÃO MULTA O INSS foi intimado em duas oportunidades para dar cumprimento à ordem e até o presente momento a Autarquia Previdenciária não manifestou nos autos para justificar se há algum motivo ou impossibilidade de não ser cumprida a obrigação.
Com isso, apesar deste Juízo entender as dificuldades enfrentadas pelo INSS, ele não pode, sem justificativa plausível, ignorar as intimações e deixar de tomar as providências necessárias para que a determinação seja cumprida.
A multa diária deve ser fixada segundo juízo de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a funcionar como meio coercitivo a evitar a inércia por parte da autarquia previdenciária, sem, contudo, importar obtenção de vantagem injustificada pela parte, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC.
Sendo assim, determino que o INSS seja novamente intimado para, no prazo de 15 dias úteis, comprovar o cumprimento da ordem.
Em caso de descumprimento, fixo desde já multa cominatória no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, a contar a partir do fim do prazo acima estipulado, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
No mesmo prazo acima, em atenção aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e celeridade processual, informe o autor se o benefício já foi implantado e, em caso positivo, apresente os cálculos das parcelas pretéritas devidas pelo INSS.
Intimem-se as partes.
Rio Verde/GO, data da assinatura. -
01/03/2023 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 18:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/11/2022 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/11/2022 00:12
Decorrido prazo de GILMAR LOPES DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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14/10/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
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14/10/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/09/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 16:29
Juntada de impugnação
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10/08/2022 08:21
Juntada de contestação
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19/07/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 17:11
Outras Decisões
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09/06/2022 16:38
Conclusos para decisão
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18/05/2022 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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18/05/2022 12:20
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2022 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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