TRF1 - 1004334-50.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 13:05
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA FONSECA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:27
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:11
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA FONSECA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:42
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 13:30
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:17
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 00:11
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos: 1004334-50.2024.4.01.4302 EXEQUENTE: ERICA CRISTINA FONSECA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS - TO8772 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A sentença de id. 2170664457 homologou o acordo entabulado entre as partes, por meio do qual o INSS se comprometeu a implantar em favor da parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 15/08/2024, DIP em 01/01/2025 e DCB em 06/12/2025, bem como pagar 100% da importância referente às parcelas vencidas entre a DIB e a DIP.
A Ceab/INSS peticionou (id. 2174113372) comprovando o cumprimento da ordem.
O INSS, contudo, não apresentou os cálculos dos valores devidos à parte autora a título de retroativos.
Assim, este Juízo, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, realizou os cálculos judiciais anexos, que revelam que é devido à parte autora o montante de R$ 9.009,47 (nove mil, nove reais e quarenta e sete centavos) em 05/2025.
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 9.009,47 (nove mil, nove reais e quarenta e sete centavos) com data-base em 05/2025.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir as RPV; d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, datado eletronicamente. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
13/05/2025 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:03
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/02/2025 17:52
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 15:13
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:13
Homologada a Transação
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05/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/02/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:06
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 23:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:46
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:39
Juntada de laudo pericial
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21/11/2024 16:54
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:29
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 08:29
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA CRISTINA FONSECA DA SILVA - CPF: *30.***.*60-37 (AUTOR)
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05/11/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 21:17
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:23
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:08
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:08
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:08
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:08
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:08
Juntada de dossiê - prevjud
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05/10/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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05/10/2024 15:37
Juntada de Informação de Prevenção
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05/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:23
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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