TRF1 - 1036956-17.2020.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
16/06/2025 08:46
Juntada de Informação
-
14/06/2025 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de LUIS CORNELIO KMENTT JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:45
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2025 01:16
Publicado Intimação polo ativo em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 18:52
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1036956-17.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIS CORNELIO KMENTT JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEAN PAULO RUZZARIN - DF21006 e RUDI MEIRA CASSEL - DF22256 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida nos autos ao argumento de que apresenta omissão quanto à impossibilidade de deferimento do pedido de tutela de urgência, bem como em relação à condenação dos honorários sucumbenciais.
Os embargados apresentaram contrarrazões. É o relatório.
Decido.
No que concerne à alegação de omissão quanto ao pedido de tutela de urgencia, é salutar esclarecer que este Juízo expôs as razões pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência, ao considerar a vedação prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.437/1992, nos termos da Decisão prolatada no Id. 540603910.
Assim, o pedido não será acolhido.
Quanto à alegação de omissão na condenação de honorários advocatícios com base no valor da causa, cumpre esclarecer que, embora a sentença seja ilíquida, houve, de fato, a condenação da parte ré ao pagamento de valores pretéritos.
Assim, a decisão judicial já contempla uma condenação que, por sua natureza, deve ser calculada com base no valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, dou parcial provimento aos presentes embargos de declaração, com efeitos modificativos, paradeterminar que a sentença embargada, Id. 2152127967, possua a seguinte redação: Sem custas, ante a isenção das rés.
Condeno as rés ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, pro rata, ao Autor, os quais serão fixados quando da liquidação do julgado, a teor do art. 85, § 4º, inciso II, do CPC.
No mais, mantenho a sentença como proferida.
Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/DF, no exercício da titularidade. -
09/05/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 15:29
Juntada de contrarrazões
-
31/03/2025 18:45
Juntada de contrarrazões
-
27/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIS CORNELIO KMENTT JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:48
Juntada de contrarrazões
-
05/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 16:01
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2025 09:46
Juntada de apelação
-
14/12/2024 08:20
Decorrido prazo de LUIS CORNELIO KMENTT JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:36
Juntada de embargos de declaração
-
22/11/2024 15:37
Juntada de apelação
-
14/11/2024 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 09:48
Juntada de Ofício enviando informações
-
01/10/2024 16:19
Juntada de Vistos em correição
-
27/08/2024 17:16
Juntada de Ofício enviando informações
-
21/07/2023 18:18
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 12:24
Juntada de alegações/razões finais
-
30/06/2023 14:01
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2023 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2023 16:11
Juntada de comunicações
-
05/06/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 15:09
Juntada de comunicações
-
09/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:25
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 14:30, 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
02/03/2023 11:14
Juntada de Ata de audiência
-
01/03/2023 14:41
Juntada de substabelecimento
-
25/02/2023 01:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/02/2023 15:34.
-
22/02/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 15:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2023 18:20
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 14:51
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2023 16:04
Juntada de comunicações
-
16/12/2022 18:05
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 14:30, 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
16/12/2022 18:04
Audiência de instrução cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 14:30, 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
19/11/2022 00:31
Decorrido prazo de LUIS CORNELIO KMENTT JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:24
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 17:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/11/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 17:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/11/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:48
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 14:30, 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
25/10/2022 01:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2022 08:40
Decorrido prazo de LUIS CORNELIO KMENTT JUNIOR em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:05
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 08:49
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:30
Juntada de manifestação
-
24/05/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 15:07
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2022 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 22:22
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 22:22
Outras Decisões
-
26/10/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 21:07
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2021 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 09:51
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2021 15:44
Juntada de réplica
-
08/09/2021 07:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2021 17:29
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2021 01:29
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:28
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2021 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2021 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 11:18
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2021 11:18
Outras Decisões
-
06/05/2021 22:23
Juntada de manifestação
-
28/04/2021 03:39
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI em 22/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 03:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 17:01
Juntada de contrarrazões
-
25/03/2021 09:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2021 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2021 21:41
Mandado devolvido cumprido
-
07/03/2021 21:41
Juntada de diligência
-
07/03/2021 21:33
Mandado devolvido cumprido
-
07/03/2021 21:33
Juntada de diligência
-
02/03/2021 17:05
Juntada de diligência
-
02/03/2021 16:44
Juntada de diligência
-
02/03/2021 16:31
Juntada de embargos de declaração
-
26/02/2021 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2021 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 00:23
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI em 10/02/2021 23:59.
-
23/12/2020 15:19
Juntada de contestação
-
13/11/2020 17:26
Mandado devolvido cumprido
-
13/11/2020 17:26
Juntada de diligência
-
12/11/2020 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/11/2020 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/11/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 12:15
Decorrido prazo de LUIS CORNELIO KMENTT JUNIOR em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 10:24
Juntada de emenda à inicial
-
18/09/2020 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/09/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 22:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 17:23
Juntada de contestação
-
15/07/2020 11:47
Mandado devolvido cumprido
-
15/07/2020 11:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/07/2020 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/07/2020 22:30
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 09:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJDF
-
02/07/2020 09:58
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/07/2020 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
02/07/2020 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030805-93.2024.4.01.3400
Leigmar da Silva Pontes
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2024 11:40
Processo nº 1046161-65.2023.4.01.3400
Uniao Federal
Jose de Sousa Filho
Advogado: Luis Fernando Teixeira Canedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2023 16:52
Processo nº 1007550-27.2024.4.01.3200
Maria Nilce Lima do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Augusto de Oliveira Fidelis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2024 15:43
Processo nº 1001611-48.2025.4.01.3906
Maria Manuely Nascimento Sodre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valeria Santa Brigida Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 11:25
Processo nº 1029074-08.2023.4.01.3300
Maria Celia de Carvalho Penna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos Guimaraes Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2023 18:05