TRF1 - 1044167-83.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:23
Juntada de manifestação
-
15/06/2025 08:26
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
29/05/2025 09:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1044167-83.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ROSALINA DA SILVA MATIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
27/05/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 15:52
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a ROSALINA DA SILVA MATIAS - CPF: *90.***.*29-20 (AUTOR)
-
27/05/2025 15:52
Homologada a Transação
-
27/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 12:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
13/05/2025 01:16
Publicado Ato ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1044167-83.2024.4.01.3200 AUTOR: ROSALINA DA SILVA MATIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01 e 02 de 2016 da 6ª VARA/JEF/AM, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus/AM, data da assinatura Servidor(a) -
09/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:22
Juntada de contestação
-
11/02/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/12/2024 16:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/12/2024 16:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/12/2024 16:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/12/2024 16:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/12/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
12/12/2024 19:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/12/2024 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033935-37.2024.4.01.4000
Silvestre Veras de Oliveira
Gerente Executivo do Instituto Nacional ...
Advogado: Fabricio Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2024 10:53
Processo nº 1006119-21.2025.4.01.3200
Djanira Doria Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evandro Ricardo de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 16:18
Processo nº 1001615-85.2025.4.01.3906
Adriany de Castro Chumber Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Linete Amorim de Oliveira Cavalca...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 11:56
Processo nº 1074242-60.2024.4.01.3700
Maria Edna Regina Rocha
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 08:58
Processo nº 1074242-60.2024.4.01.3700
Maria Edna Regina Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 16:03