TRF1 - 0001082-31.2015.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino MT PROCESSO: 0001082-31.2015.4.01.3604 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B e RONALDO BATISTA ALVES PINTO - MT7556/B POLO PASSIVO: NILSON DA SILVA COSTA D E C I S Ã O Trata-se de execução por título executivo extrajudicial.
Recebida a inicial e determinada a realização de atos de constrição antes da citação (ID 337594878 - Pág. 53).
A tentativa de penhora online, via BACENJUD, restou sem êxito (ID 337594878 - Pág. 67).
Não realizada a citação do requerido (ID 337594878 - Pág. 109 e 119).
Deferida a busca do endereço do requerido via sistemas SIEL, BANCENJUD e INFOJUD (ID 337594878 - Pág. 129).
Não realizada a citação do requerido (ID 337594878 - Pág. 148).
Apresentados novos endereços (ID 337594878 - Pág. 151).
Requerida a citação por edital, o que foi deferido (ID 337594878 - Pág. 169 e 183).
Edital de citação (ID 337594878 - Pág. 185).
Certificada a suspensão dos prazos processuais (ID 337594878 - Pág. 189).
Processo migrado para o sistema PJe (ID 337594890 e ID 551417895).
Deferido o pedido formulado pela parte exequente (id. nº 343318892), determinado que se cumprisse integralmente o(a) despacho/decisão/sentença de fls./pág./id. 183/185 do processo digitalizado/físico. (ID 817770082).
Determinada a intimação da parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de Direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 40 da LEF. (ID 867043168).
Requerido fosse cumprido o item 3 da Decisao ID 337594878 - Pág. 183 (ID 990351151).
Deferido o pedido formulado pela parte exequente (id. nº 990351151), portanto, determinado que se cumprisse integralmente o(a) despacho/decisão/sentença de fls./pág./id. 337594878 – pág. 183 do processo digitalizado/físico, no que se refere à nomeação de defensor dativo. (ID 1572714860).
Certificado o cadastro da Dra.
RAPHAELA DE AGUIAR BUENO - CPF: *63.***.*29-78 como advogada dativa da parte executada. (ID 2138402163).
Apresentado contestação por negativa geral (ID 2143781303).
A parte exequente apresentou impugnação, na qual alega preliminarmente que a defesa deveria ter se tratado embargos a execução em autos apartados, bem como o descumprimento do art. 917, § 3º do CPC.
No mais, rechaça os argumentos apresentados (ID 2169948884). É o relatório.
DECIDO.
Em se tratando de ação de execução, o art. 914 do CPC é expresso ao destacar o cabimento de embargos como meio de impugnação e, logo deve se rejeitada a contestação por negativa geral.
Desta feita, acolho a preliminar levantada pela parte exequente, logo, rejeito a contestação apresentada, por inadequação da via eleita, em razão do que preconiza o art. 914, § 1º do CPC.
De mais a mais, calha anotar que não existe a obrigatoriedade do curador especial apresentar embargos à execução, ante o caráter satisfativo do processo de execução.
Conquanto o art. 341, parágrafo único do CPC, disponha que que o ônus da impugnação específica dos fatos nãos e aplicada ao curador especial, inadmissível a oposição de embargos só o argumento de “negativa geral”, visto que os embargos não se confundem com a contestação, pois possuem natureza jurídica de ação de conhecimento, incidental sobre processo de execução.
Dito de outro modo, tem-se que a nomeação de curador especial em favor do réu citado por edital ou por hora certa, em execução por título extrajudicial, não acarreta na obrigatoriedade de ofertar embargos à execução, já que a natureza da ação e sua oposição por negativa geral, sem fundamentos em elementos de fato e de direito podem provocar prejuízos ao executado.
Desta forma, diante da natureza jurídica os embargos à execução não admitem propositura por ‘negativa geral’, de modo que sua petição deve conter algumas das alegações elencadas no art. 917 do CPC.
Dando prosseguimento a execução, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um ano. (CPC, art. 921, § 1º).
Decorrido o prazo supracitado sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento provisório dos autos. (CPC, art. 921, § 2º).
O processo será desarquivado para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. (CPC, art. 921, § 3º).
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. (CPC, art. 921, § 4º).
O prazo de prescrição intercorrente é o mesmo da ação (FPPC, enunciado 196), tendo início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão (FPPC, enunciado 195).
Por fim, consumada a prescrição intercorrente, abra-se vista às partes, pelo prazo de quinze dias. (CPC, art. 921, § 5º).
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
17/08/2022 19:11
Conclusos para decisão
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17/08/2022 19:10
Juntada de Certidão
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23/04/2022 02:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2022 23:59.
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22/03/2022 14:22
Juntada de manifestação
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17/03/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 16:09
Conclusos para decisão
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07/12/2021 16:05
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 10:14
Outras Decisões
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21/05/2021 23:54
Conclusos para decisão
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21/05/2021 23:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2020 02:31
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA COSTA em 11/11/2020 23:59:59.
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30/09/2020 14:48
Juntada de manifestação
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25/09/2020 01:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/09/2020.
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25/09/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 13:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/09/2020 13:47
Juntada de volume
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24/06/2020 13:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/05/2020 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO
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29/01/2020 12:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
29/01/2020 12:25
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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28/01/2020 12:24
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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18/11/2019 15:02
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - EDITAL DE CITAÇÃO DE FLS. 111/112.
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30/10/2019 09:55
CitaçãoORDENADA - ORDENADA A EXPEDIÇÃO DE EDITAL
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29/10/2019 18:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/06/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) UNTADA DE PETIÇÃO
-
06/02/2019 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO 624/2019.
-
01/02/2019 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2019 14:39
CARGA: RETIRADOS CEF
-
08/01/2019 16:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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08/01/2019 13:23
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - CARTA DE CITAÇÃO FRUSTRADA.
-
09/11/2018 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE ENVIO
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09/11/2018 15:33
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (3ª) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 516/2018
-
09/11/2018 15:33
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 526/2018
-
09/11/2018 15:32
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 527/2018
-
07/11/2018 18:32
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/06/2018 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2018 10:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/05/2018 19:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXQTE - PROT 001114
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05/03/2018 12:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2018 13:59
CARGA: RETIRADOS CEF - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 09/03/2018 - CONFORME NCPC
-
09/01/2018 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
09/01/2018 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2017 18:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/10/2017 17:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT 002412
-
23/08/2017 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE DEVOLUÇÃO DE CP
-
18/08/2017 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2017 12:27
CARGA: RETIRADOS CEF - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 22/08/2017 - CONFORME NCPC
-
06/07/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
06/07/2017 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÕES SOLICITADAS
-
29/06/2017 18:59
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
14/06/2017 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/05/2017 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2017 17:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/03/2017 16:26
Conclusos para despacho
-
09/03/2017 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/01/2017 15:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
19/01/2017 15:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/12/2016 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT039846
-
01/12/2016 18:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/11/2016 16:17
CARGA: RETIRADOS CEF - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 25/01/2017 - CONFORME NCPC
-
24/11/2016 14:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
24/11/2016 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) ANDAMENTO CARTA PRECATÓRIA
-
02/09/2016 12:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/09/2016 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/08/2016 15:13
CARGA: RETIRADOS CEF - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 30/09/2016 - CONFORME NCPC
-
18/08/2016 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
08/07/2016 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
28/06/2016 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO N. 35891
-
28/06/2016 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº35472
-
23/06/2016 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/06/2016 12:39
CARGA: RETIRADOS CEF - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 19/07/2016
-
08/06/2016 16:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
08/06/2016 16:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/06/2016 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO 20/2016
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17/05/2016 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET- 034944 FLS- 50/53
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13/05/2016 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/03/2016 12:36
CARGA: RETIRADOS CEF - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 22/04/2016
-
17/03/2016 18:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
17/03/2016 16:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 624
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17/03/2016 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DETALHAMENTO DE ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES
-
23/02/2016 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA MINUTA DO BACENJUD
-
18/11/2015 13:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/10/2015 17:57
Conclusos para decisão
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07/08/2015 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 14767004
-
08/07/2015 16:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/07/2015 16:08
INICIAL AUTUADA
-
08/07/2015 15:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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