TRF1 - 1008895-26.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/07/2025 23:59.
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22/05/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/05/2025 09:38
Juntada de manifestação
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13/05/2025 01:20
Publicado Sentença Tipo B em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1008895-26.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RAMON ALVES BATISTA - TO7346, THIAGO CABRAL FALCAO - TO7344 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado ( X ) Segurado urbano NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente /Previdenciário DIB 25/10/2024 (DATA DO LAUDO JUDICIAL) (LAUDO NÃO RETROAGE A DII À DER/DCB) Obs.: Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 25/10/2024 DIP (DIP NA MESMA DATA DA DIB) DCB ---- RMI ( X ) Segurado urbano TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados SEM RETROATIVOS POR RPV, DADA A COINCIDÊNCIA ENTRE A DIB E A DIP.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com DIB e DIP em 25/10/2024; b) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
09/05/2025 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 12:45
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 12:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*11-72 (AUTOR)
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09/05/2025 12:45
Homologada a Transação
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11/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:39
Juntada de manifestação
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26/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:15
Juntada de manifestação
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22/01/2025 09:16
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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15/01/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:51
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2025 11:44
Juntada de documentos diversos
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14/11/2024 04:27
Juntada de laudo de perícia médica
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17/10/2024 09:36
Perícia agendada
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01/10/2024 17:41
Juntada de manifestação
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25/09/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:33
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/09/2024 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 10:50
Conclusos para decisão
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13/07/2024 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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11/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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11/07/2024 17:59
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2024 17:39
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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