TRF1 - 1006948-36.2025.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:32
Juntada de impugnação
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07/06/2025 08:02
Decorrido prazo de WGM MARQUES EIRELI em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:00
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MONTE MARQUES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MOISES BRANDAO DE MELO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:24
Decorrido prazo de WGM MARQUES EIRELI em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MAKRONORTE LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:37
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:10
Juntada de contestação
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14/05/2025 00:55
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 1006948-36.2025.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WGM MARQUES EIRELI Advogado do(a) EMBARGANTE: KELLY MICHELLE NASCIMENTO FEITOSA - PA22359 EMBARGADO: MOISES BRANDAO DE MELO, CONSTRUTORA MAKRONORTE LTDA - EPP, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, LUIZ GUILHERME MONTE MARQUES DECISÃO 1.
W.
G.
M MARQUES EIRELI requer o embargante a concessão da tutela de urgência a fim de que seja concedida a “a imediata desconstituição da indisponibilidade do imóvel apto nº 304, parte integrante do Edifício Jardim Antonieta, localizado na Travessa Nina Ribeiro nº 364, Belém/PA), objeto destes embargos (ID 2172378953).
A tutela de urgência (art. 300 do CPC) constitui meio apto a permitir ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em via de serem molestados, e a sua outorga deve ser assentada na probabilidade do direito invocado pelo requerente e, ainda, no perigo de dano ou no risco ao resultado útil do processo.
Em que pese os argumentos contidos na inicial, aliados à documentação apresentada, a concessão da tutela de urgência para que seja desconstituída a medida constritiva violaria o disposto no § 3º do art. 300 do CPC, segundo o qual não se concederá a tutela de urgência quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Desse modo, uma vez suspensa a indisponibilidade incidente sobre o imóvel em questão, caso o autor consolide a propriedade do bem em seu nome, tornará inviável nova constrição, pois não mais pertencerá ao devedor no processo principal, restando descumprido o referido dispositivo legal.
Nesse contexto, mantenho o registro da indisponibilidade do imóvel e, com esteio nos documentos colacionados aos autos, defiro apenas a suspensão dos atos expropriatórios a incidir sobre o bem objeto dos presentes embargos de terceiros (apto nº 304, parte integrante do Edifício Jardim Antonieta, localizado na Travessa Nina Ribeiro nº 364, Belém/PA), até julgamento final desta ação, nos termos do art. 678 do CPC, bem como a manutenção de posse requerida. 2.
Cite-se a Caixa Econômica Federal para, querendo, e no prazo legal, contestar a ação (art. 679, do CPC).
Belém/PA (data da assinatura).
Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 20:36
Conclusos para decisão
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27/03/2025 18:37
Juntada de emenda à inicial
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24/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:16
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
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18/02/2025 11:00
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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