TRF1 - 1005900-40.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:18
Juntada de manifestação
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16/05/2025 13:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1005900-40.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIMAURO PEREIRA DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: GEANN KARLLA ALVES BARBOSA - TO6508, WENDEL MOREIRA MALHEIROS - TO12.512 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O (INTIMAÇÃO EXECUÇÃO INVERTIDA E COMPROVAR IMPLANTAÇÃO) Intime-se o INSS a comprovar o cumprimento integral da sentença/acórdão devendo: - no prazo de 10 (dez) dias, via Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, juntar comprovante de implantação do benefício com o dado do RMI, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a ser revertida em favor da parte autora; - no prazo de 30 (trinta) dias apresentar planilha de cálculo do valor devido, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Nos termos do art. 77, IV c/c §1º, do CPC/2015, fica a autarquia previdenciária advertida de que o descumprimento das decisões jurisdicionais proferidas neste processo será punido como ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo das sanções disciplinares, criminais, civis e processuais cabíveis.
Cumpridas as diligências de comprovação de implantação do benefício e de apresentação dos cálculos, intime(m)-se o(a/s) autor(es) e dê-se vista ao MPF, caso necessário, para manifestar(em)-se em 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
07/05/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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26/04/2025 09:18
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 00:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:17
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 09:19
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 17:27
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 17:27
Homologada a Transação
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04/02/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a EDIMAURO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *46.***.*00-44 (AUTOR)
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03/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:47
Juntada de manifestação
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22/01/2025 09:33
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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13/01/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:45
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2024 08:44
Perícia agendada
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10/10/2024 17:54
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:01
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/08/2024 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 10:36
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:26
Juntada de manifestação
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31/07/2024 17:10
Juntada de manifestação
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08/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:01
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 11:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2024 11:01
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 11:01
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 11:00
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 11:00
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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27/05/2024 14:29
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2024 14:26
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Comprovante de Implantação de Benefício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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