TRF1 - 1004655-48.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo E PROCESSO Nº: 1004655-48.2024.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: VALDEMAR ARRUDA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA - MT13171/O SENTENÇA - TIPO "E" 1.
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL firmou acordo de transação penal com VALDEMAR ARRUDA DOS SANTOS, na presença de seu(a) advogado(a), Dr(a) MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA, OAB/MT nº 28.672/O, o qual foi homologado em audiência realizada em 13/05/2025 (ID 2186305038).
Depois de juntado o comprovante de pagamento (ID 2190475979), o Ministério Público Federal manifestou-se pela extinção da punibilidade do réu (ID 2191532572). É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTOS O réu VALDEMAR ARRUDA DOS SANTOS firmou acordo de transação penal sob a condição de pagamento de prestação pecuniária correspondente a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O réu pugnou pela juntada do comprovante de pagamento do valor acordado nos ID’s 2191532572.
Assim, verifica-se que as condições foram cumpridas.
O Ministério Público Federal, a propósito, manifestou-se favoravelmente à extinção da punibilidade do réu (ID 2191532572). 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/95, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu VALDEMAR ARRUDA DOS SANTOS.
Anote-se a presente sentença no sistema SINIC a fim de que o réu fique privado de gozar do referido benefício pelo prazo de 5 anos, nos termos do §6 do artigo 76 da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
15/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004655-48.2024.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:VALDEMAR ARRUDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA - MT13171/O Destinatários: VALDEMAR ARRUDA DOS SANTOS MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA - (OAB: MT13171/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 14 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT -
08/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004655-48.2024.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: VALDEMAR ARRUDA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação a certidão negativa do oficial de justiça (ID 2185190462).
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
21/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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