TRF1 - 1017916-28.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1017916-28.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LIZANDRA DA SILVA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEISE CRISTINA COELHO DOS SANTOS - PA25301 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA Endereço: desconhecido Nome: GERENTE EXECUTIVO INSS BELÉM PARÁ Endereço: Artéria A-18, (C Nova IV/V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-780 DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de requerimento administrativo.
Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final. 1.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 2.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 3.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, conclusos para julgamento, com prioridade. 5.
Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Por medida de celeridade processual, este ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: NOTIFICAR A AUTORIDADE COATORA para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25042418535548300000023644613 MANDADO DE SEGURANÇA Inicial 25042418535568600000023644734 PROCURAÇÃO Procuração 25042418535657300000023644751 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de hipossuficiência/pobreza 25042418535680400000023644762 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL - ADVOGADA Documento de Identificação 25042418535701900000023644775 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL-IMPETRANTE Documento de Identificação 25042418535729600000023644787 COMPROVANTE DO PROTOCOLO DE REQUERIMENTO Documento Comprobatório 25042418535754500000023644796 EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Documento Comprobatório 25042418535782600000023644803 DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO - NADA CONSTA Declaração 25042418535814700000023644812 CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS 25042418535840600000023644820 FOLHA RESUMO CADASTRO ÚNCO-V7 Documento Comprobatório 25042418535866800000023644833 FORMULÁRIO DO CADASTRO ÚNICO Documento Comprobatório 25042418535890800000023644839 LAUDO MÉDICO - PSQUIATRA Atestado médico 25042418535917800000023644849 RECEITA MÉDICA - PSIQUIATRA Documento Comprobatório 25042418535939900000023644861 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa 25042511170271900000023685425 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
24/04/2025 19:05
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2025 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001874-19.2025.4.01.3603
R. Giachini &Amp; Cia LTDA - EPP
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Ricardo Luiz Huck
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 18:03
Processo nº 1009097-50.2025.4.01.3400
Sociedade Educacional Expansivo LTDA
Procurador Regional da Fazenda Nacional ...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 17:14
Processo nº 1000882-73.2025.4.01.3501
Gleucimar Fonseca D Aleluia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvana de Sousa Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 12:25
Processo nº 1016817-86.2025.4.01.3200
Mailzo Pereira Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Azevedo de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 16:40
Processo nº 1055854-30.2024.4.01.3500
Weslei Roberto Pereira Machado
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leticia Batista Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 14:47