TRF1 - 1005756-62.2020.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1005756-62.2020.4.01.3312 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: DELEGADO DE POLICIA DE CIVIL DE SEABRA e outros POLO PASSIVO:JOSE RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON NOGUEIRA LEITE - BA54814 DESPACHO 1.
Tendo em vista o relatório (ID 339000860 - Pág. 3/4) e documentos (ID 339000854 - Pág. 25/32), bem como os atos judiciais (ID 339404982, 482496870 e 2178691664) e petições do MPF e Polícia Federal (ID 339402887 e 502719885), intimo o polo ativo para que esclareça se houve diligências realizadas após a referida decisão ID 482496870, pois recentemente é que estes autos foram retirados da tramitação MPF-PF.
Prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Sem prejuízo, defiro o pedido do MPF ID 2181652719 e 535567375.
Para tanto, comuniquem-se com a delegacia de Polícia Cível de Seabra/BA e/ou Vara Criminal da Comarca Estadual de Seabra/BA, pelos meios mais céleres, solicitando informações e cópias dos laudos periciais referente às guias periciais nº 078/2020 e 079/2020 (ID 339000854, Pág. 29/32).
Prazo de 10 (dez) dias.
Enviem-se, neste expediente, cópias deste despacho, dos documentos (ID 339000860 - Pág. 3/4; e ID 339000854 - Pág. 25/32) e das manifestações do MPF (ID 2181652719 e 535567375). 3.
Com retorno das informações do item acima, intime-se o MPF para que se manifeste.
Prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Caso o MPF requisite novas diligências investigativas, sem que haja requerimentos dirigidos a este Juízo, retorne o processo para tramitação direta MPF - PF. 5.
Informada a distribuição de inquérito por dependência, arquivem-se definitivamente estes autos.
Concedo ao presente pronunciamento judicial, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, força de ofício/mandado.
Cumpra-se, com urgência.
Intimem-se.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
10/05/2021 19:18
Juntada de parecer
-
26/04/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/04/2021 16:15
Juntada de resposta
-
01/04/2021 19:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 02:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 16:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2021 18:17
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/03/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 16:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 16:17
Outras Decisões
-
19/03/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 21:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 21:01
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 20:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 12:23
Juntada de Petição (outras)
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28/09/2020 11:03
Juntada de Certidão.
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25/09/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 17:57
Expedição de Alvará.
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25/09/2020 16:48
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2020 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2020 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 13:30
Concedido o Livramento condicional
-
25/09/2020 11:24
Conclusos para decisão
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25/09/2020 10:49
Juntada de Petição intercorrente
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24/09/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 17:33
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
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24/09/2020 17:33
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/09/2020 17:29
Juntada de Certidão
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24/09/2020 17:22
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
24/09/2020 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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