TRF1 - 1021510-86.2025.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1021510-86.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA DESPACHO Constato que a procuração juntada tem natureza de documento digital que foi assinado eletronicamente pela parte autora.
No entanto, não foi esclarecido, nem tampouco comprovado, por que meio se deu essa assinatura digital.
Sendo assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 dias, comprove o meio pelo qual foi assinado eletronicamente a procuração.
No mesmo prazo, acima assinalado, comprove a inexistência de prevenção em relação ao processo listado na certidão ID 2182581180.
Após, ausente risco de perecimento de direito e tendo em vista os princípios do contraditório e da ampla defesa, os quais somente podem ser postergados em hipóteses excepcionais, deixo a apreciação do pedido de liminar para depois das informações da autoridade impetrada.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias, juntando cópia de todos os documentos relativos aos presentes autos e cientifique-se a entidade para os fins do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009.
Dê-se vista ao MPF.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
19/04/2025 13:55
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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