TRF1 - 1015864-59.2025.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 1015864-59.2025.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SHEILA ALVES DE LIMA MACIEL Advogado do(a) EMBARGANTE: MAURO MAROJA BENTES DE CARVALHO - PA8440 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Ocorre litispendência quando se reproduz ação idêntica (identidade de partes, causa de pedir e pedido) a outra que já está em curso (art. 337, §§ 1º a 3º, do novo Código de Processo Civil).
No caso em tela, as partes, a causa de pedir e o pedido deste processo são idênticos aos dos embargos de terceiro nº 1015850-75.2025.4.01.3900, configurando, portanto, litispendência, que constitui pressuposto processual negativo, ou seja, sua inexistência constitui requisito essencial à validade da relação jurídica processual.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem julgamento do mérito, por força da litispendência (CPC, art. 485, V).
Após o trânsito em julgado, arquivar.
P.R.I.
Belém/PA (data da assinatura).
Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
14/04/2025 12:10
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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