TRF1 - 1004560-18.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:49
Juntada de cumprimento de sentença
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22/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 02:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 06:48
Juntada de Certidão
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10/06/2025 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:53
Juntada de cumprimento de sentença
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19/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1004560-18.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ECY DE AGUIAR DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: DIEGO GONZATTI RIBEIRO - MT25790/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 27/09/2024, DIP em 01/02/2025, DCB em 29/03/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ECY DE AGUIAR DE FARIAS CPF *04.***.*89-04 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 27/09/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/02/2025 Data de cessação do benefício - DCB 29/03/2025 Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
Valor dos atrasados NÃO HÁ Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
16/05/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 15:56
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:56
Homologada a Transação
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16/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:21
Juntada de manifestação
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07/05/2025 13:59
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 10:23
Juntada de manifestação
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06/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004560-18.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ECY DE AGUIAR DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: DIEGO GONZATTI RIBEIRO - MT25790/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Ao se manifestar, o INSS ofereceu proposta de acordo para implantação do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária.
O advogado da parte autora rejeitou a proposta.
Conquanto seja certo que o advogado (com os devidos poderes) tem liberdade para apreciar a conveniência da proposta de acordo da parte contrária, o caso concreto demanda um exame mais apurado.
Isto porque é certo que o INSS oferece o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde o dia seguinte à DCB anterior, em 27/09/2024, com cessação em 29/03/2025, nos exatos termos indicados pela perícia judicial.
Some-se o fato de que o acordo encerra de imediato a lide, não tendo a parte autora que aguardar o trâmite na via recursal, e a proposta de acordo do INSS pode alcançar termos mais favoráveis que os pretendidos inicialmente pela parte.
Assim, sem embargo, novamente, do livre exercício do patrono com seu cliente, entendo prudente que se realiza nova intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
05/05/2025 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:48
Juntada de manifestação
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12/02/2025 15:29
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:11
Juntada de laudo de perícia médica
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25/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:30
Perícia agendada
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24/10/2024 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a ECY DE AGUIAR DE FARIAS - CPF: *04.***.*89-04 (AUTOR)
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24/10/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 08:04
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 08:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/10/2024 08:04
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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15/10/2024 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2024 18:50
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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