TRF1 - 1000570-91.2025.4.01.3600
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:43
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 19:48
Publicado Sentença Tipo C em 12/06/2025.
-
23/06/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 16:06
Gratuidade da justiça não concedida a DULCINEIA MARIA PEREIRA - CPF: *13.***.*40-20 (AUTOR)
-
10/06/2025 16:06
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DULCINEIA MARIA PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:59
Publicado Ato ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1000570-91.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Com fundamento no art. 15 da Portaria 02/2024, intimo a parte autora para que EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1.1.
Apresentar comprovante de residência ou declaração de endereço contemporânea ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em nome próprio ou comprovar a relação de parentesco com o terceiro constante no comprovante de residência apresentado nos autos; pois o documento de ID. 2166714395 está desatualizado.
Obs.: Servem como comprovante de residência, a título de exemplo, contas de água, energia ou telefone fixo. 1.2.
Regularizar a representação processual, mediante juntada de instrumento de procuração devidamente assinado pelo(a) outorgante / mediante juntada de procuração por instrumento público ou que atenda as exigências previstas no art. 595 do Código Civil (no caso de analfabetos); pois a procuração de ID. 2166714289 não possui poder ad judicia. 1.3.
Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), os autos serão remetidos conclusos para sentença. 2.
Cumprida(s) a(s) diligência(s): 2.1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 2.2.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 17 da Portaria nº 02/2024. 3.
Com fundamento no art. 21, I, da Portaria nº 02/2024, DESIGNE-SE data para a produção de prova pericial médica, cujos honorários do perito serão arbitrados e pagos nos termos estabelecidos no art. 26 da mencionada portaria. 3.1.
Será preferencialmente designado para o ato perito especialista em ortopedia, considerando a predominância de patologia(s) e/ou trauma(s) ligado(s) ao sistema musculoesquelético indicadas na inicial e a limitação do pagamento de 1 (uma) perícia médica por processo judicial, conforme prevê o art. 1º, §4º, da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pela Lei n. 14.331/2022. 3.2.
Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento por meio do sistema AJG (art. 26 da Portaria 02/2024). 4.
Na sequência, promova-se a CITAÇÃO da parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 28 da Portaria 02/2024). 5.
Formulada proposta de acordo ou havendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão vertida na inicial, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. (art. 28, §1º, e art. 33 da Portaria 02/2024). 6.
Havendo ou não aceitação da proposta de acordo, os autos serão remetidos conclusos para prolação de sentença Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
07/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2025 12:45
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 12:45
Declarada incompetência
-
15/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
30/01/2025 10:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/01/2025 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056421-41.2022.4.01.3400
Hendryck Kawan Costa Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Polyana Silva Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2022 21:30
Processo nº 0040655-09.2015.4.01.3400
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 16:23
Processo nº 1052455-45.2023.4.01.3300
Jessica Ribeiro Matos Requiao LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Matheus Silva Doa Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2023 17:15
Processo nº 1052455-45.2023.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Jessica Ribeiro Matos Requiao LTDA
Advogado: Joao Victor Ribeiro Barreto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2024 13:40
Processo nº 1003426-87.2023.4.01.3603
Reinaldo Samuel Vendrame
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Lilian Cristina de Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2023 11:42