TRF1 - 1000647-91.2025.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 18:59
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
24/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MEIRE ROSE BRUNO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MEIRE ROSE BRUNO em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 22:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000647-91.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEIRE ROSE BRUNO Advogados do(a) AUTOR: DENISE DOS SANTOS LIMA - MT27207/O, EDSON BATISTA DE SOUZA - MT30901/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A DISPENSADO O RELATÓRIO (ART. 38 DA LEI N. 9.099/95), DECIDO.
A parte autora foi devidamente intimada, quedando-se inerte, para que emendasse à inicial e trouxesse aos autos cópia dos comprovante de residência atual e legível - até os últimos 3 (três) meses, ou declaração de endereço que substitua o comprovante.
Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, denota-se que a parte autora não cumpriu esse requisito, eis que deixou de juntar os documentos requisitados pelo juízo.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 330, IV, c/c com o art. 485, I, ambos do CPC.
Deixo de condenar o autor no pagamento de honorários advocatícios e custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto -
09/05/2025 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 14:07
Indeferida a petição inicial
-
07/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 00:47
Decorrido prazo de MEIRE ROSE BRUNO em 26/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
13/02/2025 18:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/02/2025 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000700-39.2025.4.01.3905
Joanilda Pereira Bruno Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raylane Santos de Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 19:54
Processo nº 1039315-07.2024.4.01.3300
Cubos Academy Treinamentos Profissionais...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Monya Pinheiro Loureiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2024 14:50
Processo nº 1039315-07.2024.4.01.3300
Procuradoria da Fazenda Nacional
Cubos Academy Treinamentos Profissionais...
Advogado: Monya Pinheiro Loureiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2025 14:52
Processo nº 1002566-58.2025.4.01.4301
Vitoria Aparecida Sousa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Aurelio Dias Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 08:37
Processo nº 1023560-41.2018.4.01.3400
Pandurata Alimentos LTDA
Procuradoria da Fazenda Nacional Nos Est...
Advogado: Jose Paulo de Castro Emsenhuber
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2019 18:21