TRF1 - 1023663-88.2022.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:26
Juntada de embargos de declaração
-
12/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:00
Juntada de manifestação
-
15/05/2025 00:19
Publicado Ato ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1023663-88.2022.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € __x___ Autor(a) € __x___ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ___x_ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 13/05/2025 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
13/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:08
Juntada de manifestação
-
07/05/2025 16:10
Juntada de informação
-
05/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:57
Juntada de informação
-
31/03/2025 14:10
Juntada de informação
-
21/03/2025 17:30
Juntada de informação
-
21/03/2025 15:28
Juntada de informação
-
21/03/2025 15:20
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 09:28
Juntada de e-mail
-
26/02/2025 09:24
Juntada de e-mail
-
25/02/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:52
Juntada de manifestação
-
29/10/2024 19:01
Juntada de manifestação
-
03/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELLO VICTOR MONTEIRO DONDO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:37
Juntada de manifestação
-
23/05/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:32
Expedição de Carta precatória.
-
04/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 01:48
Decorrido prazo de MARCELLO VICTOR MONTEIRO DONDO em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:10
Juntada de manifestação
-
08/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:03
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:32
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 12:24
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2024 01:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCELLO VICTOR MONTEIRO DONDO em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 12:30
Juntada de manifestação
-
20/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2024 13:29
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:00
Juntada de manifestação
-
14/11/2023 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:18
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2023 13:29
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:59
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 13:15
Juntada de manifestação
-
09/08/2023 20:17
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2023 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 18:42
Juntada de manifestação
-
16/05/2023 17:59
Juntada de manifestação
-
17/04/2023 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:03
Juntada de réplica
-
06/12/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 17:11
Juntada de contestação
-
20/10/2022 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2022 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
-
19/10/2022 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/10/2022 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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