TRF1 - 1000974-33.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:44
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:55
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 13:44
Cancelada a conclusão
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15/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:53
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:57
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 06:54
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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03/07/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2025 15:54
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 15:54
Homologada a Transação
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01/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:35
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 01:05
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000974-33.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELLEN CARRIJO REZENDE Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLA REZENDE NERES - GO62589 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outras demandas autuadas sob os números 1000299-41.2023.4.01.3507 e 1000005-23.2022.4.01.3507.
Todavia, as presentes ações referem-se a objeto diverso. 2.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 3.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc). 4.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nesse mesmo prazo, independente de nova intimação, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
07/05/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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30/04/2025 18:06
Juntada de Informação de Prevenção
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30/04/2025 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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