TRF1 - 1000918-67.2020.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2021 13:51
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2021 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 16:48
Determinado o Arquivamento
-
14/07/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 21:59
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 00:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE GOIS em 10/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 05:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 03:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000918-67.2020.4.01.3606 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DE GOIS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando a União a implantar o benefício denominado auxílio emergencial em favor da parte autora e pagar as parcelas devidas e não pagas desde o requerimento administrativo, nos termos da legislação vigente (três parcelas inicialmente previstas na Lei nº 13.982/2020, bem como parcelas adicionais previstas nos atos legais e infralegais supervenientes), devidamente corrigidas (juros e correção monetária) nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, compensando-se os valores de benefícios inacumuláveis que eventualmente tenham sido pagos administrativamente." -
27/03/2021 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2021 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2021 18:39
Juntada de manifestação
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22/03/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 11:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/03/2021 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2021 11:12
Julgado procedente o pedido
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04/12/2020 05:39
Juntada de Certidão.
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19/08/2020 15:45
Conclusos para julgamento
-
19/08/2020 13:35
Juntada de impugnação
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12/08/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2020 12:55
Juntada de contestação
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11/08/2020 17:31
Juntada de Contestação
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28/07/2020 14:03
Juntada de manifestação
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27/07/2020 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2020 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2020 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2020 19:01
Conclusos para decisão
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14/07/2020 19:00
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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14/07/2020 19:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/07/2020 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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14/07/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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