TRF1 - 1023711-69.2025.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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14/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1023711-69.2025.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ELISABETE PEREIRA PIMENTEL PENHA REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de demanda em que a parte autora objetiva o restabelecimento da pensão por morte devida em razão do falecimento do seu genitor.
No mérito, requer o pagamento das parcelas devidas desde dezembro de 2025.
Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação.
A parte autora atribuiu a causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Constatado que o valor da causa foi atribuído de forma genérica, a parte autora foi intimada para adequá-lo à expressão econômica do pedido.
A parte autora requereu, então, a alteração do valor da causa para R$ 23.027,28 (vinte e três mil vinte e sete reais e vinte e oito centavos) correspondente à soma das parcelas vencidas.
Nas ações previdenciárias, o valor da causa é calculado pela soma das parcelas vencidas, acrescidas de 12 parcelas vincendas, nos termos do art. 292 do CPC.
No entanto, a parte autora, para o cálculo do valor da causa, levou em consideração o valor do benefício recebido no mês de novembro de 2024 e efetuou a soma apenas das parcelas vencidas (até a data de ajuizamento da ação), deixando de considerar as 12 vincendas.
Além do equívoco apontado, verifica-se que no documento id 2181689689 constam parcelas de benefício anteriores a novembro de 2024 no valor bruto superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Desse modo, intime-se a parte autora para esclarecer o valor do benefício que pretende restabelecer, bem como para que adeque o valor da causa aos ditames legais, somando-se as parcelas vencidas e as 12 vincendas.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise da competência deste juízo e prosseguimento do feito, se for o caso.
Salvador, 13 de maio de 2025.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
11/04/2025 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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