TRF1 - 1000128-28.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1000128-28.2025.4.01.3503 AUTOR: BRUNO ALESSANDRO DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, nomeio o Dr.
RENATO FARIA SANTOS, para atuar como perito e designo o exame médico pericial para o dia 27/05/2025, horário conforme tabela abaixo (horário de Brasília), a realizar-se na Clínica Atual Ortopedia, Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº 740, Centro, Rio Verde/GO.
Por este ato fica o perito intimado a apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da perícia.
Caso não seja possível a entrega do laudo no prazo estipulado, deverá o expert, fundamentadamente, solicitar a prorrogação.
Fica a parte autora intimada dos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Portaria 1/2024 da SSJ Rio Verde: "Art. 22.
As partes serão intimadas, por ato ordinatório, do dia e hora da realização da perícia e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos. §1º.
Ao ser intimada nos termos do caput deste dispositivo, a parte autora será advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
No caso de perícia oftalmológica, a parte autora deverá comparecer à perícia com o respectivo exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada de sua condição. §2º.
Caso a parte autora não compareça à perícia e nem justifique documentalmente a sua ausência, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95." (sem grifos no original).
Rio Verde/GO, 7 de maio de 2025.
JOAO GUILHERME SILVA TEIXEIRA -
16/01/2025 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001125-02.2025.4.01.3603
Arthur Gabriel Menezes da Silva
Gerente Executivo - Aps Sinop-Mt
Advogado: Patricia Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 16:00
Processo nº 1010403-54.2025.4.01.3400
Joao de Freitas Viliares
Uniao Federal
Advogado: Edson Roque de Sousa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 10:23
Processo nº 1001125-02.2025.4.01.3603
Arthur Gabriel Menezes da Silva
Gerente Executivo - Aps Sinop-Mt
Advogado: Michelle Satie Hashimoto Barbosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2025 18:39
Processo nº 1043580-61.2024.4.01.3200
Tainara Silva e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fredy Alexey Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 13:06
Processo nº 0002234-74.2011.4.01.3307
Uniao Federal
Heleusa Figueira Camara
Advogado: Fernando Mendes Mussy
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 21:20