TRF1 - 1013413-97.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:47
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL FERREIRA MORAES em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 06:55
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:53
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:02
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/07/2025 12:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:04
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL FERREIRA MORAES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL FERREIRA MORAES em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:28
Publicado Sentença Tipo B em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 11:48
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1013413-97.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
M.
F.
M.
REPRESENTANTE: VANUSA MORAES DOS SANTOS FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: KAREN NEHEMIAS LIMA RICCI - GO49178, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
BENEFICIÁRIO: J.
M.
F.
M., VANUSA MORAES DOS SANTOS FERREIRA CPF: *12.***.*93-37 DIB: 18/10/2024 DIP: 01/05/2025 RMI: 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO RPV VALOR: R$ 9.455,83 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2188692313.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
06/06/2025 00:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 00:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 00:44
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:44
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 00:44
Homologada a Transação
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04/06/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:30
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/05/2025 11:13
Juntada de contestação
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21/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL FERREIRA MORAES em 20/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:17
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL FERREIRA MORAES em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013413-97.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
M.
F.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREN NEHEMIAS LIMA RICCI - GO49178 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: J.
M.
F.
M.
VANUSA MORAES DOS SANTOS FERREIRA KAREN NEHEMIAS LIMA RICCI - (OAB: GO49178) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 9 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
09/05/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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09/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:07
Juntada de laudo pericial
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07/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:26
Juntada de laudo de perícia social
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27/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:54
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:00
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/03/2025 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
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17/03/2025 19:14
Juntada de emenda à inicial
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14/03/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/03/2025 18:58
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2025 13:37
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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