TRF1 - 1014264-31.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 02:35
Publicado Ato ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 22:34
Juntada de manifestação
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11/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:44
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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23/06/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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14/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 10:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/06/2025 10:54
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 13:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/05/2025 09:29
Juntada de manifestação
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12/05/2025 13:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1014264-31.2024.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVAINA SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZANE FERREIRA DOS SANTOS - PA24514 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" 1 – RELATÓRIO Trata-se de ação cível promovida pelo nacional IVAINA SANTOS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por meio da qual requereu a concessão do benefício de salário-maternidade rural em razão do nascimento da sua filha IZABELLE SILVA ROCHA ocorrido em 23/11/2020, nos termos da certidão (ID n. 2140459608).
Em resumo, a parte autora requereu administrativamente o referido benefício previdenciário no dia 27/06/2024.
No entanto, o seu pedido foi indeferido com a seguinte justificativa: “requerente não filiada no Regime Geral de Previdência Social na data do afastamento”, conforme documento (ID n. 2140459407).
Citado, o INSS apresentou a contestação (ID n. 2147956147). É o relatório. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Designada e realizada regularmente a audiência de instrução e julgamento, conforme ata de audiência constante nos autos (ID n. 2160684916), o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS apresentou proposta de acordo, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a título de benefício previdenciário, em razão do fato gerador ocorrido em 23/11/2020.
A proposta foi condicionada à apresentação, por parte da autora, de documentação comprobatória da propriedade ou posse da terra em que a requerente teria exercido a atividade rural alegada.
A parte autora, por sua vez, anuiu à proposta formulada, comprometendo-se a juntar aos autos a documentação exigida.
Durante o seu depoimento pessoal, a requerente afirmou que exerce atividade rural em terras pertencentes à sua genitora, o que foi corroborado pela juntada do respectivo documento de propriedade, constante no ID n. 2176074349, o qual atesta a titularidade do imóvel rural em nome da mãe da autora.
Desse modo, considerando não existir ilegalidade na transação, homologo-a, e extingo o presente processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015. 3 – DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as outras partes, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do CPC.
Expeça-se a RPV.
Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Após a conclusão de todo o procedimento, certifique-se e arquive-se independente de intimação ou despacho.
Registrada eletronicamente.
Intimar.
Santarém/Pará, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 1ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA -
08/05/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a IVAINA SANTOS DA SILVA - CPF: *38.***.*58-99 (AUTOR)
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08/05/2025 13:26
Homologada a Transação
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12/03/2025 10:14
Juntada de arquivo de vídeo
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12/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:47
Juntada de manifestação
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08/02/2025 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA.
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28/11/2024 13:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/11/2024 12:57
Juntada de Ata de audiência
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08/10/2024 17:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 12:00
Juntada de manifestação
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27/09/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 10:50, Juiz Titular - 4 - 17 processos MANHÃ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA .
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15/09/2024 18:57
Juntada de contestação
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06/08/2024 23:11
Juntada de Certidão
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06/08/2024 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
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05/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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05/08/2024 17:42
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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