TRF1 - 1002000-69.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:39
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 13:18
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 15:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:40
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 12:21
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 12:02
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1002000-69.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE SANTOS CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: GABRIELA MARIANO DE MELLO - MT29539/O, GIOVANI SILVA DALOSSI PICELLI - MT34973/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (salário-maternidade), com DIB em 03/04/2022, DIP em 01/05/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 6.200,00.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo VIVIANE SANTOS CARDOSO CPF 027-589.221-26 Benefício Concedido SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL Data de início do benefício – DIB 03/04/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/05/2025 Valor dos atrasados R$ 6.200,00 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
28/05/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 16:59
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:59
Homologada a Transação
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27/05/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:52
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 00:37
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS CARDOSO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:09
Juntada de contestação
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08/05/2025 12:53
Juntada de manifestação
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08/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1002000-69.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE SANTOS CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: GABRIELA MARIANO DE MELLO - MT29539/O, GIOVANI SILVA DALOSSI PICELLI - MT34973/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
07/05/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 15:34
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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07/05/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE SANTOS CARDOSO - CPF: *27.***.*22-26 (AUTOR)
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07/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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25/04/2025 18:18
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 16:26
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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