TRF1 - 1066538-28.2021.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1066538-28.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUZIMAR MACEDO LISBOA - DF29527 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, ainda que a requisição já estivesse salva no sistema, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, intime-se o(a) exequente, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
10/11/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 14:56
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2022 23:59.
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13/10/2022 12:04
Juntada de manifestação
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11/10/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *24.***.*52-00 (AUTOR)
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10/10/2022 11:36
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 07:54
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2022 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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19/08/2022 16:10
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 15:45, Central de Conciliação da SJDF.
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19/08/2022 16:09
Juntada de Ata de audiência
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21/07/2022 12:04
Juntada de Certidão
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05/07/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 18:58
Juntada de Certidão
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05/07/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:58
Juntada de Certidão
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24/06/2022 18:15
Juntada de manifestação
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22/06/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 15:34
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 15:45, Central de Conciliação da SJDF.
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17/05/2022 04:30
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2022 23:59.
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25/04/2022 17:46
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 16:50
Recebidos os autos
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23/03/2022 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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31/01/2022 03:00
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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24/01/2022 19:32
Juntada de Certidão
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12/01/2022 18:32
Juntada de manifestação
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11/01/2022 17:23
Juntada de laudo pericial
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15/12/2021 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 15:06
Juntada de Certidão
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14/12/2021 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2021 23:59.
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09/12/2021 22:43
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 19:10
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/11/2021 14:33
Juntada de réplica
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22/11/2021 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
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11/11/2021 08:43
Juntada de contestação
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28/09/2021 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 20:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 15:33
Recebidos os autos
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23/09/2021 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJDF
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22/09/2021 20:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2021 20:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2021 10:58
Conclusos para decisão
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20/09/2021 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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20/09/2021 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2021 18:52
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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