TRF1 - 1040720-69.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 21:02
Juntada de manifestação
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07/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/08/2025 13:28
Expedição de Documento RPV.
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07/08/2025 13:26
Juntada de Ofício
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07/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:41
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:53
Juntada de manifestação
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15/05/2025 00:26
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1040720-69.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SELMA LUNA DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA SHEILA SANTOS - DF65463 e LAURA VELOSO COELHO ALVES - DF52640 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, vez que inerte a parte ré, e determino a expedição imediata da(s) RPV(s).
Em cumprimento à Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, vista às partes acerca da presente decisão, bem como do(s) ofício(s) requisitório(s) relativo à decisão de expedição de RPV/Precatório, para eventual impugnação, em uma única oportunidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de impugnação, deve a parte impugnante fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências com os valores homologados.
Cumpre ressaltar que a mera irresignação não será considerada para fins de análise, devendo a manifestação de discordância, se for o caso, apontar fatos novos e ser acompanhada de documentos hábeis a comprovar as alegações, sob pena de desconsideração.
Ressalto, por fim, que os valores ora homologados serão atualizados pela COREJ, nos termos do art. 7º da Resolução 822/2023.
Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação.
Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10 §1º, da MP2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
13/05/2025 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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05/04/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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17/02/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:58
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 16:26
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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15/01/2025 16:20
Juntada de cumprimento de sentença
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:41
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2024 16:21
Juntada de cumprimento de sentença
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18/11/2024 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a SELMA LUNA DE AZEVEDO - CPF: *13.***.*27-87 (AUTOR)
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18/11/2024 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
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04/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 15:32
Juntada de outras peças
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09/09/2024 03:21
Juntada de contestação
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29/08/2024 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a SELMA LUNA DE AZEVEDO - CPF: *13.***.*27-87 (AUTOR)
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29/08/2024 12:36
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:53
Juntada de manifestação
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18/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
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18/06/2024 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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12/06/2024 08:21
Juntada de Informação de Prevenção
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11/06/2024 14:52
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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