TRF1 - 1037727-24.2022.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1037727-24.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: MONICA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA RODRIGUES DA SILVA - GO26182 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, vez que inerte a parte ré, e determino a expedição imediata da(s) RPV(s).
Em cumprimento à Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, vista às partes acerca da presente decisão, bem como do(s) ofício(s) requisitório(s) relativo à decisão de expedição de RPV/Precatório, para eventual impugnação, em uma única oportunidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de impugnação, deve a parte impugnante fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências com os valores homologados.
Cumpre ressaltar que a mera irresignação não será considerada para fins de análise, devendo a manifestação de discordância, se for o caso, apontar fatos novos e ser acompanhada de documentos hábeis a comprovar as alegações, sob pena de desconsideração.
Ressalto, por fim, que os valores ora homologados serão atualizados pela COREJ, nos termos do art. 7º da Resolução 822/2023.
Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação.
Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10 §1º, da MP2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
25/10/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:05
Juntada de manifestação
-
19/10/2022 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 05:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 08:15
Juntada de manifestação
-
30/06/2022 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
30/06/2022 09:05
Juntada de emenda à inicial
-
24/06/2022 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
15/06/2022 16:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/06/2022 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006438-39.2024.4.01.3906
Pedro Eduardo Correa Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Poliana Sousa Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2024 18:15
Processo nº 1074901-33.2023.4.01.3400
Fatima Lopes de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camilla Mateus Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2023 18:44
Processo nº 1002240-58.2025.4.01.3603
Ricardo Marques Louro
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Victoria Cristina Ramos Paiano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 11:36
Processo nº 0002193-66.2004.4.01.3400
Alzemar Brito Boschi
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Caroline Dante Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2004 08:00
Processo nº 1034847-30.2020.4.01.3400
Procuradoria da Fazenda Nacional
Iza Construcoes e Comercio LTDA
Advogado: Manuel de Freitas Cavalcante Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 15:46