TRF1 - 1115667-31.2023.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1115667-31.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: JOSE ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIVALDO DANTAS DE CARVALHO - GO10341, LEONARDO LOURES DANTAS - DF32625, NATHALIA LOURES DANTAS - DF48427 e HENRIQUE MARTINS ELIAS - DF53580 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, vez que inerte a parte ré, e determino a expedição imediata da(s) RPV(s).
Em cumprimento à Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, vista às partes acerca da presente decisão, bem como do(s) ofício(s) requisitório(s) relativo à decisão de expedição de RPV/Precatório, para eventual impugnação, em uma única oportunidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de impugnação, deve a parte impugnante fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências com os valores homologados.
Cumpre ressaltar que a mera irresignação não será considerada para fins de análise, devendo a manifestação de discordância, se for o caso, apontar fatos novos e ser acompanhada de documentos hábeis a comprovar as alegações, sob pena de desconsideração.
Ressalto, por fim, que os valores ora homologados serão atualizados pela COREJ, nos termos do art. 7º da Resolução 822/2023.
Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação.
Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10 §1º, da MP2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
05/12/2023 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038436-25.2023.4.01.3400
Aurivaldo Vieira de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wesley dos Santos Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 01:13
Processo nº 1001260-72.2025.4.01.4004
Lohane Castro Carvalho
Diretor do Campus do Instituto Federal D...
Advogado: Isadora Magalda Morais Cortez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 16:55
Processo nº 1002906-10.2021.4.01.3600
Antonia Alexandrino da Silva Leme
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Michele Petrosino Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2021 13:16
Processo nº 1001260-72.2025.4.01.4004
Diretor do Campus do Instituto Federal D...
Lohane Castro Carvalho
Advogado: Isadora Magalda Morais Cortez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2025 11:54
Processo nº 1019212-85.2025.4.01.3900
Rubens Naceles Alves Pinheiro
Gerente Executivo Belem
Advogado: Emione Larisse de Moraes Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2025 12:08