TRF1 - 1002096-14.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002096-14.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO IVAN DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO RODRIGUES PESSOA - GO34248 e MARIANA NERI GARCIA DE PAULA ASSIS BRITO - GO64761 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação movida por FRANCISCO IVAN DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente.
No despacho registrado em 11/03/2025, a parte autora foi instada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme as seguintes exigências: “f) comprovar o indeferimento do benefício, conforme tese firmada pelo STJ no Tema 660, bem como entendimento jurisprudencial daquele Tribunal (AgInt no REsp n. 2.046.599/SC), i) apresentar o laudo da perícia administrativa (laudo SABI).” A parte autora, por sua vez, defende que não há necessidade do prévio requerimento administrativo na hipótese, uma vez que houve a anterior cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Contudo, este Juízo adota entendimento diverso, favorável à indispensabilidade do prévio requerimento administrativo (Súmula 660/STJ).
Em face do exposto, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95).
Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
14/01/2025 11:12
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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