TRF1 - 1005177-68.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:55
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
29/07/2025 11:20
Juntada de manifestação
-
25/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de THALITA PEREIRA DE ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:33
Publicado Sentença Tipo C em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005177-68.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: THALITA PEREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA - DF64709 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por THALITA PEREIRA DE ARAÚJO contra ato do Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social na Hora Ceilândia-DF, consistente na demora excessiva em analisar o seu pedido de “Salário-Maternidade Urbano”.
Após o deferimento do pedido liminar, a CEAB/INSS informa que “em atendimento à Decisão Judicial constatou que houve CONCESSÃO ADMINISTRATIVA do benefício, conforme comprovante em anexo” (id. 2172444906).
Tal fato também é noticiado pela parte impetrante, que requer o arquivamento do processo (id. 2174312041).
Portanto, houve a perda de objeto da ação.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS).
Custas ex lege.
Gratuidade da justiça concedida na decisão liminar.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
12/05/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 13:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:42
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:38
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 09:46
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de THALITA PEREIRA DE ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 07:01
Juntada de comprovante (outros)
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13/02/2025 00:29
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:30
Juntada de Informações prestadas
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29/01/2025 18:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/01/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 18:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/01/2025 18:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/01/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a THALITA PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *58.***.*77-69 (IMPETRANTE)
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27/01/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 17:13
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/01/2025 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2025 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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