TRF1 - 1001175-19.2020.4.01.3501
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO Nº 1001175-19.2020.4.01.3501 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: TEREZINHA ARAUJO DA SILVA D E C I S Ã O I – O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp repetitivo 1340553, cuidou da contagem da prescrição após a propositura da ação, modalidade disciplinada no artigo 40 da Lei n. 6.830/80.
II - Considerando o ônus processual do credor de requerer diligências úteis e fundadas para a efetividade do processo de execução, e tendo ainda presente que durante as fases de suspensão da execução e arquivamento dos autos lhe é assegurado peticionar com vistas à localização do devedor e/ou de seus bens, nos termos do § 3º, do art. 40, da LEF, manifeste-se a parte exequente sobre as diligências que entende necessárias à realização do seu crédito.
III - Nada sendo requerido, observe a Secretaria do Juízo as disposições do art. 40 da LEF, com a suspensão da execução por 1 (um) ano.
IV - Depois de decorrido o prazo de 1 (um) ano, nos termos do parágrafo anterior, conta-se, independentemente de novo despacho judicial e de nova intimação do exequente, o prazo de 5 (cinco) anos durante os quais os autos permanecerão arquivados.
Findo este último prazo é que caberá ao Juízo, depois de ouvido o credor, analisar a prescrição intercorrente, compreendida nessa análise, por óbvio, o reconhecimento de sua consumação por ele próprio, bem como a apreciação de eventuais causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Augusto Tôrres Nobre Juiz Federal -
16/03/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
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27/04/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 13:49
Conclusos para despacho
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24/06/2020 13:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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24/06/2020 13:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/06/2020 13:47
Juntada de Certidão
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23/06/2020 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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