TRF1 - 1012604-19.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:19
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:24
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUSA GONCALVES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:24
Decorrido prazo de POLLYANNE DE SOUSA GONCALVES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:38
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:35
Publicado Sentença Tipo C em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1012604-19.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PRISCILA DE SOUSA GONCALVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA DE SOUSA GONCALVES - DF56488 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por PAULA CRISTINA DE SOUZA, POLLYANE DE SOUSA GONÇALVES e PRISCILA GONÇALVES FELZEMBURGH contra ato praticado pelo Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social Brasília-DF, consistente na demora excessiva em apreciar o seu pedido de “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”.
Após o deferimento do pedido liminar, a CEAB/INSS informa que houve a análise conclusiva do referido requerimento, juntando o respectivo processo administrativo (id. 2175601926, página 20).
Assim, houve a perda de objeto da ação.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS).
Custas ex lege.
Gratuidade da justiça concedida na decisão liminar.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
12/05/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 18:50
Juntada de parecer do mpf
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22/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:44
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 12:26
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 00:40
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:40
Decorrido prazo de POLLYANNE DE SOUSA GONCALVES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:39
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUSA GONCALVES em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:43
Juntada de resposta
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24/02/2025 00:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/02/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 00:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/02/2025 00:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/02/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA DE SOUSA GONCALVES - CPF: *25.***.*60-08 (IMPETRANTE), POLLYANNE DE SOUSA GONCALVES - CPF: *25.***.*64-33 (IMPETRANTE) e PAULA CRISTINA DE SOUSA - CPF: *03.***.*52-04 (IMPETRANTE)
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18/02/2025 10:27
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/02/2025 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2025 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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